TJTO - 0000664-40.2023.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 06:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 06:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 06:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 06:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 06:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 05:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 05:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 05:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 05:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 05:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Nº 0000664-40.2023.8.27.2704/TO AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUC NO EST DO TOCANTINSADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Em análise dos autos verifico cota ministerial acostada no evento 21.
Além disso, embora citado/intimado, a parte requerida decorreu o prazo sem que apresentasse contestação nos autos, conforme evento 21.
Desse modo, decreto a revelia da parte requerida nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, o que, contudo, somente terá o efeito de os prazos correrem independentemente de intimação (art. 345, inciso IV c/c art. 346, CPC).
Ademais, considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias para: I - especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art.357, II do CPC); II - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); III - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); IV - saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Ouça – se o representante do Ministério Público para intervir no feito, caso necessário. Expeça – se o necessário. Cumpra – se. -
26/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:52
Decisão - Decretação de revelia
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04/06/2024 10:03
Conclusão para decisão
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15/05/2024 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2024 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 13:47
Lavrada Certidão
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23/11/2023 17:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2023 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/10/2023 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 17:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2023 17:05
Expedido Mandado - TOARECEMAN
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2023 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2023 19:08
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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25/08/2023 17:36
Conclusão para decisão
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10/08/2023 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/07/2023 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2023 11:40
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/07/2023 14:43
Retificação de Classe Processual - DE: Ação Civil Coletiva PARA: Ação Civil Pública
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11/07/2023 14:39
Conclusão para decisão
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11/07/2023 14:38
Processo Corretamente Autuado
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10/07/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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