TJTO - 0003468-38.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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28/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0003468-38.2024.8.27.2706/TO EXECUTADO: MARISA FERREIRA PONTESADVOGADO(A): GABRIELA DIAS DE SOUSA (OAB TO012311)ADVOGADO(A): JONATHA PEREIRA DE CASTRO (OAB TO012887) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA em desfavor da parte executada estampada no painel processual.
Em análise dos autos verifico que a parte executada foi citada (evento 9).
Houve deferimento de penhora on-line (evento 27), restando parcialmente frutífera (evento 29).
Fora expedida carta precatória (evento 37), sendo cumprida no evento 48.
No evento 44, a parte executada manifestou-se nos autos por meio de seu causídico constituído, apresentando exceção de pré-executividade, oportunidade em que requereu o desbloqueio dos valores constritos.
No evento 54, este juízo deferiu o desbloqueio dos valores constritos em face da parte executada.
Realizado buscas de bens nos sistemas RenaJud e InfoJud (eventos 58 e 59).
Posteriormente, fora expedido alvará judicial em favor da parte executada (eventos 60, 61, 62, 69, 70 e 71).
No evento 63, houve a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (SERASA).
No evento 78, a parte executada por meio de seu causídico, manifestou-se aos autos informando que houve repactuação do acordo de parcelamento, oportunidade em que requereu a retirada do nome da executada do cadastro de inadimplentes (SERASA).
No evento 82, o exequente pugnou pela suspensão dos autos em razão do parcelamento do débito, até que o acordo entabulado entre as partes seja integralmente cumprido.
Considerando os fatos aludidos, suspendo o curso da presente execução até o cumprimento do parcelamento entabulado.
Após o cumprimento integral do acordo firmado, certifique-se nos autos e dê-se vistas ao exequente para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo o exequente acerca do presente, no prazo de 12 dias.
Ademais, intimo a parte executada na pessoa de seu causídico no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, desde já, determino ao Cartório para que proceda com o levantamento dos autos, caso sobrevenham situações que impliquem tal medida.
Considerando o parcelamento do débito, determino a retirada do nome do executado no cadastro de proteção de crédito (SERASA).
Por fim, caso a Serventia da Vara constate, a qualquer tempo, o descumprimento de alguma das parcelas do acordo celebrado, e havendo requerimento do exequente, desde já autorizo a adoção das medidas cabíveis, notadamente a intimação da(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo legal, comprovem nos autos o adimplemento da(s) respectiva(s) parcela(s) inadimplida(s).
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:46
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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25/07/2025 14:42
Conclusão para despacho
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25/07/2025 14:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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10/07/2025 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 11:39
Protocolizada Petição
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08/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 06:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 06:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 06:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 06:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 06:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162028822025
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03/07/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162028812025
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03/07/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162028802025
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03/07/2025 05:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 05:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 05:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 05:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 05:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0003468-38.2024.8.27.2706/TO EXECUTADO: MARISA FERREIRA PONTESADVOGADO(A): GABRIELA DIAS DE SOUSA (OAB TO012311)ADVOGADO(A): JONATHA PEREIRA DE CASTRO (OAB TO012887) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal em desfavor de MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA em desfavor da executada MARISA FERREIRA PONTES.
A executada foi citada (evento 09).
No evento 27, houve o deferimento de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD.
Juntada do protocolo de penhora on-line parcialmente frutífero (evento 36).
No evento 40, o feito foi suspenso em razão da formalização de parcelamento, tendo sido determinada a manutenção dos valores bloqueados anteriormente à celebração do acordo.
No evento 42, foi certificado que o valor constrito via sistema SISBAJUD é anterior ao parcelamento.
No evento 44, a executada apresentou manifestação, alegando a impenhorabilidade da quantia penhorada, oportunidade em que requereu seu desbloqueio, bem como a suspensão da execução, com fundamento no parcelamento.
No evento 50, o exequente informou o inadimplemento do acordo e requereu: (i) a inclusão do nome da executada no sistema SERASAJUD; (ii) buscas de bens nos sistemas; (iii) decretação de indisponibilidade de bens por meio da CNIB; e (iv) a liberação do valor bloqueado, sob alegação de impenhorabilidade. É o relatório do necessário.
Decido.
Conforme consta nos autos, o parcelamento anteriormente celebrado restou frustrado por inadimplemento da parte executada, o que autoriza o prosseguimento do feito executivo.
Ademais, tendo em vista a anuência do exequente quanto à liberação dos valores penhorados nos autos (evento 36), impõe-se o deferimento do pedido.
Assim, determino ao Cartório que: a) Cumpra-se o item 4.1.4 do evento 27, quanto à pesquisa de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD, e a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD; b) Proceda-se com as diligências necessárias para expedição de alvará judicial em favor da parte executada, do montante constrito, mais rendimentos.
Dou ciência do presente conteúdo as partes.
Araguaína/TO, 26 de junho de 2025. -
27/06/2025 16:18
Juntada - Informações
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27/06/2025 14:39
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162028802025
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27/06/2025 14:39
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162028812025
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27/06/2025 14:39
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162028822025
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27/06/2025 13:09
Juntada - Informações
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27/06/2025 12:12
Juntada - Informações
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27/06/2025 11:52
Lavrada Certidão
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26/06/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:05
Decisão - Outras Decisões
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26/06/2025 14:04
Conclusão para despacho
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26/06/2025 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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26/06/2025 12:58
Conclusão para despacho
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20/05/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/03/2025 16:41
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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20/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/02/2025 16:48
Protocolizada Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/02/2025 17:18
Lavrada Certidão
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12/02/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 18:16
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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07/02/2025 16:58
Conclusão para despacho
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20/01/2025 15:18
Lavrada Certidão
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20/01/2025 14:45
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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16/01/2025 17:36
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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10/12/2024 08:01
Protocolizada Petição
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02/12/2024 17:40
Despacho - Mero expediente
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02/12/2024 15:17
Conclusão para despacho
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26/11/2024 07:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:13
Juntada - Informações
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06/11/2024 15:00
Juntada - Informações
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06/11/2024 14:22
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 13:58
Conclusão para despacho
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06/11/2024 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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04/11/2024 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 12:35
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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01/08/2024 16:29
Conclusão para despacho
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25/07/2024 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:01
Protocolizada Petição
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24/05/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2024 12:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/05/2024 17:50
Despacho - Mero expediente
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02/05/2024 17:25
Conclusão para despacho
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02/05/2024 17:25
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2024 17:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/02/2024 10:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5398687 - R$ 57,99
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19/02/2024 10:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5398686 - R$ 74,58
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19/02/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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