TJTO - 0034773-39.2022.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00109891820258272700/TJTO
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10/07/2025 21:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00109891820258272700/TJTO
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09/07/2025 21:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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09/07/2025 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 109 Número: 00109891820258272700/TJTO
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20/06/2025 00:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 110
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03/06/2025 17:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/05/2025 22:58
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 110
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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25/05/2025 22:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 110
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19/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 110
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19/05/2025 00:00
Intimação
Declaração de Ausência Nº 0034773-39.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: BRUNO LUIZ NERES VALADARESADVOGADO(A): FRANCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO009847)ADVOGADO(A): CASSIA RAMOS MAFRA BUENO (OAB TO009430)REQUERENTE: PATRICIA NERES VALADARESADVOGADO(A): FRANCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO009847)ADVOGADO(A): CASSIA RAMOS MAFRA BUENO (OAB TO009430) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Cuida-se de ação de declaração de ausência ajuizada por BRUNO LUIZ NERES VALADARES e PATRICIA NERES VALADARES em razão do suposto desaparecimento de Pericles de Faria Valadares.
Foram tentadas diversas medidas a fim de buscar o paradeiro do requerido, porém todas fracassaram.
Em razão disso, o mesmo foi citado por edital. A Defensoria Pública nomeada como curadora especial, pugnou pela declaração da nulidade da citação.
Ainda, apresentou contestação por negativa geral. Fundamento e decido. No caso sob análise, todos os requisitos necessários para citação editalícia previstos nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil foram observados.
Logo, reconheço válida a citação de evento 81.
O pedido formulado na exordial encontra amparo no art. 22 do Código Civil, que dispõe: Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, DECLARO A AUSÊNCIA de PERICLES DE FARIA VALADARES, e, por consequência, nomeio como curadora do ausente a Sr.ᵃ PATRICIA NERES VALADARES (CPC, art. 744), que passará a gerir os bens do ausente até o seu eventual retorno, devendo ser lavrado termo de compromisso de curador do ausente.
Proceda-se à arrecadação e ao arrolamento de bens (CPC, art. 740).
Feita a arrecadação, publiquem-se os editais, na forma do art. 745 do CPC, durante 1 (um) ano, reproduzidos a cada dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente para entrar na posse de seus bens.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano da primeira publicação do edital acima referido, não comparecendo o ausente ou seu representante, na forma do art. 745, §1º do CPC, poderão os interessados requerer que se abra provisoriamente a sucessão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Miracema, data certificada pelo sistema. -
16/05/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:20
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/04/2025 18:37
Conclusão para despacho
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26/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
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08/04/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
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01/04/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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31/03/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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30/03/2025 22:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 98
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19/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
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11/03/2025 19:32
Lavrado - Termo de Compromisso
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07/03/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 12:23
Decisão - Outras Decisões
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18/12/2024 16:00
Conclusão para despacho
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17/12/2024 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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17/12/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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09/12/2024 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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13/11/2024 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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09/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:35
Publicação de Edital
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26/07/2024 15:48
Lavrada Certidão
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09/05/2024 15:13
Expedido Edital
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07/05/2024 14:35
Lavrada Certidão
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06/02/2024 13:17
Juntada - Informações
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18/01/2024 12:13
Despacho - Mero expediente
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10/01/2024 13:42
Conclusão para despacho
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09/01/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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31/12/2023 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/12/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 14:18
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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14/11/2023 16:55
Juntada - Documento
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08/11/2023 13:59
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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07/11/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/11/2023 11:15
Expedido Ofício
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31/10/2023 16:47
Lavrada Certidão
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31/10/2023 16:43
Juntada - Informações
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31/10/2023 16:35
Juntada - Informações
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31/10/2023 16:34
Juntada - Informações
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02/08/2023 17:47
Despacho - Mero expediente
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24/07/2023 16:33
Conclusão para despacho
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24/07/2023 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 24/07/2023 16:32:29)
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24/07/2023 12:32
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1EFAM
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24/07/2023 12:31
Lavrada Certidão
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21/07/2023 13:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2023 12:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1EFAM -> COJUN
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20/07/2023 16:27
Despacho - Mero expediente
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19/07/2023 16:46
Conclusão para despacho
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19/07/2023 12:50
Protocolizada Petição
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19/07/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/07/2023 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/06/2023 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2023 11:51
Despacho - Mero expediente
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19/05/2023 17:09
Conclusão para despacho
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17/05/2023 13:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1EFAM
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17/05/2023 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2023 17:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1EFAM -> COJUN
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14/04/2023 16:12
Protocolizada Petição
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14/04/2023 11:44
Despacho - Mero expediente
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11/04/2023 22:46
Conclusão para despacho
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11/04/2023 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2023 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2023 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2023 18:01
Despacho - Mero expediente
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10/04/2023 11:35
Protocolizada Petição
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04/04/2023 15:09
Conclusão para despacho
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03/04/2023 17:03
Protocolizada Petição
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22/03/2023 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/03/2023 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2023 15:37
Despacho - Mero expediente
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09/02/2023 12:44
Conclusão para despacho
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08/02/2023 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/01/2023 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/01/2023 09:54
Despacho - Mero expediente
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30/09/2022 15:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/09/2022 15:24
Conclusão para despacho
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29/09/2022 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3FAMJ para TOMIR1EFAMJ)
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29/09/2022 17:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/09/2022 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/09/2022 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/09/2022 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/09/2022 15:26
Decisão - Declaração - Incompetência
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22/09/2022 14:34
Conclusão para despacho
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20/09/2022 11:58
Protocolizada Petição
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19/09/2022 18:41
Despacho - Mero expediente
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06/09/2022 16:27
Conclusão para despacho
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06/09/2022 16:27
Processo Corretamente Autuado
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06/09/2022 16:27
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - SEM PARTE RÉ - EXCLUÍDA
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06/09/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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