TJTO - 0001567-24.2023.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 06:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 06:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 06:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 06:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 06:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 05:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 05:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 05:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 05:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001567-24.2023.8.27.2721/TO EXEQUENTE: J S PEREIRA LTDAADVOGADO(A): NOELMA SILVA PAJAÚ (OAB TO011508) SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por J.
S.
PEREIRA LTDA. em face de JOSIELMA ALVES PEREIRA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Em cumprimento à decisão constante no evento 39, a parte exequente, inclusive advertida de que sua inércia seria interpretada como concordância e ensejaria a extinção do processo, foi intimada para informar sobre o cumprimento da obrigação; logo, por sua vez, manifestou ciência.
Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
25/06/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/06/2025 12:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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13/05/2025 16:39
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 19:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/04/2025 14:22
Protocolizada Petição
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/04/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/03/2025 12:50
Protocolizada Petição
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16/03/2024 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/03/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:45
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/02/2024 16:16
Conclusão para despacho
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21/02/2024 00:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/01/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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21/09/2023 17:10
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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21/09/2023 17:09
Alterada a parte - Situação da parte SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - AUTORIDADE COATORA
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21/09/2023 17:05
Expedido Ofício - 1 carta
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21/09/2023 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/09/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2023 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2023 13:00
Decisão - Outras Decisões
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14/08/2023 16:19
Conclusão para despacho
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01/08/2023 21:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 20:03
Protocolizada Petição
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18/07/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:26
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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27/06/2023 16:08
Conclusão para despacho
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16/06/2023 21:21
Protocolizada Petição
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16/06/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2023 08:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2023 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2023 18:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2023 18:09
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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07/06/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 14:16
Despacho - Mero expediente
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01/06/2023 13:47
Conclusão para despacho
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01/06/2023 13:47
Processo Corretamente Autuado
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29/05/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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