TJTO - 0001694-59.2023.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 12:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 12:47
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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04/07/2025 12:47
Lavrada Certidão
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04/07/2025 06:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 06:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 06:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 06:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 06:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 05:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 05:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 05:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 05:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001694-59.2023.8.27.2721/TO EXEQUENTE: MARIA DIVINA ALVES VILANOVA PINHEIROADVOGADO(A): JUSCICLÉIA PEREIRA DIAS FERREIRA (OAB TO011507) SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por MARIA DIVINA ALVES VILANOVA PINHEIRO em desfavor de ADANY PEREIRA DE SOUZA, ambos devidamente identificados nos autos.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Em cumprimento à decisão proferida no evento 17, a parte exequente informa que a executada efetuou o pagamento da dívida.
Dessa forma, requer a extinção do processo com resolução do mérito (evento 25).
Assim, a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação é medida que se impõe.
E, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, parágrafo único da Lei nº 9.099/1995).
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. -
25/06/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/06/2025 07:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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04/06/2025 12:20
Conclusão para julgamento
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02/06/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/05/2025 17:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/07/2023 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 16:21
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/06/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/06/2023 17:28
Conclusão para decisão
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22/06/2023 14:39
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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20/06/2023 12:36
Conclusão para julgamento
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20/06/2023 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2023 16:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2023 17:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2023 17:44
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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13/06/2023 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2023 17:52
Despacho - Mero expediente
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12/06/2023 16:48
Conclusão para despacho
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12/06/2023 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Processo Corretamente Autuado - 12/06/2023 16:46:44)
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12/06/2023 16:45
Processo Corretamente Autuado
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08/06/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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