TJTO - 0021414-57.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEPREC -> CEPEX
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27/08/2025 08:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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26/08/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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26/08/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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20/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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19/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0021414-57.2023.8.27.2706/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: ARNALDO ALVES NUNESADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 125 - 18/08/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 123 - 18/08/2025 - Realizado Cálculo de LiquidaçãoEvento 120 - 12/08/2025 - Decisão Determinação Expedição de precatório/rpv -
18/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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18/08/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/08/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARAEPREC
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18/08/2025 14:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/08/2025 12:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2025 18:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEPREC -> COJUN
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12/08/2025 16:36
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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12/08/2025 09:22
Conclusão para despacho
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04/07/2025 06:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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04/07/2025 06:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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04/07/2025 06:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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04/07/2025 06:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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04/07/2025 06:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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03/07/2025 05:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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03/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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03/07/2025 05:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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03/07/2025 05:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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03/07/2025 05:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0021414-57.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: ARNALDO ALVES NUNESADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n° 12.153/09.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Os presentes embargos foram interpostos no prazo, e, portanto, guardam condições de apreciação.
Todavia, não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
Pois bem. Sustenta o embargante a existência de erro material cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada – COJUN (evento 91), pois consideraram como termo inicial da correção monetária data anterior ao ajuizamento da ação (outubro/2020), o que, em seu entender, ultrapassaria o limite de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, já que o valor da causa fora ajustado por renúncia a 60 salários mínimos.
Embora o valor da causa, no momento da propositura da ação, deva respeitar o teto de 60 salários mínimos, a fase de cumprimento de sentença pode abranger valores superiores, desde que decorrentes de encargos legais da condenação, como correção monetária e juros de mora. A atualização monetária e os juros legais não integram o valor da causa para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais, sendo plenamente cabível que a execução ultrapasse o teto, desde que isso decorra exclusivamente desses encargos legais, e não de modificação do valor principal originalmente postulado.
Além disso, a sentença é clara e expressa ao estabelecer que a correção monetária deve incidir a partir da data em que o pagamento era devido, e não do ajuizamento da ação.
A COJUN apenas observou o comando contido no título executivo judicial, não havendo erro material a ser sanado.
Desse modo, observa-se que os fundamentos do presente recurso não se relacionam a qualquer falha na decisão meritória atacada, sendo imperiosa a rejeição dos aclaratórios.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, pois tempestivos, para REJEITÁ-LOS quanto ao mérito.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
01/07/2025 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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01/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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28/06/2025 21:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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28/06/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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25/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:08
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/06/2025 12:52
Conclusão para despacho
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20/06/2025 07:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 13:18
Protocolizada Petição
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19/06/2025 13:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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16/06/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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16/06/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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13/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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12/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:49
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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10/06/2025 15:11
Conclusão para despacho
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30/05/2025 17:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARAEPREC
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30/05/2025 17:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/05/2025 17:03
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CALC 1 - Evento 86 - Realizado Cálculo de Liquidação - 30/05/2025 16:44:41
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30/05/2025 16:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/05/2025 21:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/05/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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15/05/2025 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2025 13:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEPREC -> COJUN
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14/05/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 15:51
Despacho - Mero expediente
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16/03/2025 17:07
Conclusão para despacho
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09/01/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/12/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2024 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/11/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/10/2024 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/10/2024 18:03
Despacho - Mero expediente
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02/10/2024 16:00
Conclusão para despacho
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02/10/2024 16:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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10/09/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2024 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:15
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOARAEPREC
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31/07/2024 13:11
Trânsito em Julgado
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25/07/2024 21:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2024 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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08/07/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/07/2024 12:50
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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28/06/2024 14:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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20/06/2024 15:10
Juntada - Certidão
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19/06/2024 14:51
Publicação de Pauta
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13/06/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2024 14:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 288
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06/06/2024 21:55
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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05/03/2024 14:37
Conclusão para despacho
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05/03/2024 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/03/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/03/2024 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/03/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/02/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/02/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2024 11:27
Decisão - Outras Decisões
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14/02/2024 14:48
Conclusão para despacho
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10/02/2024 10:05
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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09/02/2024 15:51
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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07/02/2024 17:30
Conclusão para despacho
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06/02/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2024 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/01/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/01/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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02/01/2024 03:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/12/2023 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/12/2023 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/12/2023 17:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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08/12/2023 14:14
Conclusão para julgamento
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05/12/2023 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2023 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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26/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2023 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2023 14:32
Decisão - Outras Decisões
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16/10/2023 13:20
Conclusão para despacho
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16/10/2023 13:20
Processo Corretamente Autuado
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16/10/2023 13:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/10/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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