TJTO - 0019780-26.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 06:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 06:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 06:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 06:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 05:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 05:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 05:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 05:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0019780-26.2023.8.27.2706/TO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS manejada por LEONCIO VIEIRA DA SILVA, qualificado, em desfavor de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, também qualificada.
No evento 35 o autor requereu a desistência da ação sem resolução do mérito, com consequente extinção do feito nos termos do art.485, VIII, CPC.
Com efeito, o processo deve ser extinto.
Verifica-se a falta de interesse da parte autora no prosseguimento do feito neste Juízo.
Além disso, dispõe o Enunciado 90 do FONAJE que: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).” Deste modo, a extinção do processo é medida que se impõe, com arrimo no art.485, inciso VIII, do CPC.
ISTO POSTO, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO a desistência da ação e, com fundamentos no art.485, inciso VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, determino o seu arquivamento com baixa definitiva.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
25/06/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 07:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/06/2025 10:57
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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04/06/2025 10:50
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/06/2025 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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19/05/2025 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOARAJECIV
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15/05/2025 13:56
Protocolizada Petição
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05/02/2024 13:45
Lavrada Certidão
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30/01/2024 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/01/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/01/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/01/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/01/2024 16:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAJECIV -> NUGEPAC
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11/01/2024 16:06
Lavrada Certidão
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11/01/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/12/2023 18:12
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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07/11/2023 09:43
Conclusão para despacho
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07/11/2023 09:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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07/11/2023 09:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 07/11/2023 09:30. Refer. Evento 5
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06/11/2023 17:56
Protocolizada Petição
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06/11/2023 13:55
Protocolizada Petição
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06/11/2023 12:27
Protocolizada Petição
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06/11/2023 11:03
Juntada - Informações
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01/11/2023 14:44
Protocolizada Petição
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31/10/2023 13:59
Protocolizada Petição
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27/10/2023 12:38
Protocolizada Petição
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23/10/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2023 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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04/10/2023 13:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/10/2023 13:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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04/10/2023 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/10/2023 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2023 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 07/11/2023 09:30
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02/10/2023 14:20
Despacho - Mero expediente
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20/09/2023 17:30
Conclusão para despacho
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20/09/2023 17:30
Processo Corretamente Autuado
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20/09/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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