TJTO - 0002046-32.2024.8.27.2737
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002046-32.2024.8.27.2737/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: ANA GORETE ALVES DAS CHAGASADVOGADO(A): THYESSEN BRUNA COELHO LIMA (OAB TO011770)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 20/08/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
21/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/08/2025 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 08:12
Protocolizada Petição
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31/07/2025 20:10
Protocolizada Petição
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07/07/2025 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 06:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 06:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 06:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 06:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 06:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 05:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 05:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 05:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 05:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002046-32.2024.8.27.2737/TOAUTOR: ANA GORETE ALVES DAS CHAGASADVOGADO(A): THYESSEN BRUNA COELHO LIMA (OAB TO011770)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: CONDENO o MUNICÍPIO DE FÁTIMA/TO a reajustar os vencimentos da parte requerente, fazendo acrescentar o percentual por cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público desde sua posse, devendo os referidos percentuais serem calculados apenas sobre o salário base recebido pela parte autora, nos termos do art. 134 da Lei Municipal n. 228-A/2001, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença; Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Município Requerido no valor de R$500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
CONDENO o MUNICÍPIO DE FÁTIMA/TO a pagar os valores retroativos de adicional por tempo de serviço (quinquênio), devidos desde a data de cumprimento do quinquênio até a efetiva implementação, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Às verbas acima deferidas deverão ser acrescidos os reflexos financeiros pertinentes, bem como deverão ser apurados em liquidação de sentença e descontando-se eventuais quantias já pagas administrativamente.
Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJTO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência.
Consigna-se que os valores retroativos a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, devidamente apurados em liquidação de sentença.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de custas processuais e taxa judiciária, além de honorários advocatícios, cujo percentual será apurado em sede de liquidação de sentença, com espeque no art. 85, § 2° e §4°, inciso II, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, § 3°, inciso III, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
25/06/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 15:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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28/04/2025 12:30
Conclusão para julgamento
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14/04/2025 21:01
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/03/2025 14:30
Encaminhamento Processual - TOPOR1ECIV -> TO4.04NFA
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19/02/2025 14:38
Conclusão para julgamento
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19/02/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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05/01/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2024 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/11/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 08:20
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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29/10/2024 13:56
Conclusão para despacho
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12/09/2024 00:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2024 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:31
Protocolizada Petição
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11/06/2024 12:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2024 17:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2024 17:02
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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12/04/2024 17:41
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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12/04/2024 14:58
Protocolizada Petição
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10/04/2024 13:03
Conclusão para despacho
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10/04/2024 13:02
Processo Corretamente Autuado
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09/04/2024 22:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA GORETE ALVES DAS CHAGAS - Guia 5442225 - R$ 7.060,84
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09/04/2024 22:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA GORETE ALVES DAS CHAGAS - Guia 5442224 - R$ 2.925,34
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09/04/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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