TJTO - 0009106-90.2023.8.27.2737
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0009106-90.2023.8.27.2737/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: ELIZETE DE SOUZA ALMEIDA RIBEIROADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUEZ PINHEIRO (OAB TO006670)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 20/08/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
20/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/08/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 06:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 06:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 06:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 06:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 06:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 05:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 05:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 05:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 05:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009106-90.2023.8.27.2737/TOAUTOR: ELIZETE DE SOUZA ALMEIDA RIBEIROADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUEZ PINHEIRO (OAB TO006670)SENTENÇADISPOSITIVO
Ante ao exposto, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: REJEITO a preliminar de prescrição do fundo de direito.
CONDENO o MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/TO a reajustar os vencimentos da parte requerente, fazendo acrescentar o percentual de 1 (um) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, na forma do art. 155 da Lei Municipal n. 027/1997, devendo o referido percentual ser calculado apenas sobre o salário base recebidos pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença; Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do município requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis; CONDENO o MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/TO a pagar os valores retroativos de adicional por tempo de serviço (quinquênio), devidos desde a data de cumprimento do quinquênio até a efetiva implementação, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Às verbas acima deferidas deverão ser acrescidos os reflexos financeiros pertinentes, bem como deverão ser apurados em liquidação de sentença e descontando-se eventuais quantias já pagas administrativamente.
Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJTO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência.
Consigna-se que os valores retroativos a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, devidamente apurados em liquidação de sentença.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de custas processuais e taxa judiciária, além de honorários advocatícios, cujo percentual será apurado em sede de liquidação de sentença, com espeque no art. 85, § 2° e §4°, inciso II, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, § 3°, inciso III, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/06/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 15:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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28/04/2025 12:11
Conclusão para julgamento
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14/04/2025 21:00
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/04/2025 13:57
Encaminhamento Processual - TOPOR1ECIV -> TO4.04NFA
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25/02/2025 14:28
Conclusão para julgamento
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19/02/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/02/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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25/01/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/01/2025 19:49
Protocolizada Petição
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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26/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2024 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 09:10
Protocolizada Petição
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15/10/2024 17:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00135031220238272700/TJTO
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11/09/2024 18:07
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2024 13:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2024 14:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: ELIANNE BRITO DE FRANCA (por substituição em 15/08/2024 12:34:06)
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30/07/2024 14:19
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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15/04/2024 15:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2024 15:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2024 15:48
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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08/04/2024 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 18:07
Despacho - Mero expediente
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05/03/2024 13:17
Conclusão para despacho
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05/03/2024 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/02/2024 11:02
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOPOR1ECIV
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16/02/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/02/2024 16:05
Despacho - Mero expediente
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14/02/2024 18:00
Conclusão para despacho
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08/02/2024 14:17
Encaminhamento Processual - TOPOR1ECIV -> TO4.04NFA
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07/02/2024 21:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> NACOM
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17/11/2023 14:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00135031220238272700/TJTO
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10/10/2023 16:59
Protocolizada Petição
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06/10/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 00135031220238272700/TJTO
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04/10/2023 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 17:41
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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04/09/2023 15:42
Conclusão para despacho
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04/09/2023 13:49
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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04/09/2023 13:48
Lavrada Certidão
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04/09/2023 12:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2023 12:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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04/09/2023 12:42
Processo Corretamente Autuado
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04/09/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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