TJTO - 0002064-35.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 06:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 06:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 06:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 06:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 06:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2025 05:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2025 05:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2025 05:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2025 05:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002064-35.2024.8.27.2743/TOAUTOR: NIVARDO DA COSTA MADUREIRAADVOGADO(A): MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB MG138474)ADVOGADO(A): ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO (OAB MG155033)SENTENÇADiante do exposto, REJEITO pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. CONDENO a parte requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 §2º, ficando suspensa a exigibilidade das verbais sucumbenciais, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
26/06/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
14/04/2025 14:39
Conclusão para julgamento
-
14/04/2025 14:39
Audiência - de Conciliação - realizada - 07/04/2025 15:50. Refer. Evento 16
-
07/04/2025 17:12
Despacho - Mero expediente
-
07/04/2025 16:31
Protocolizada Petição
-
03/04/2025 13:30
Conclusão para despacho
-
31/03/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/02/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
28/02/2025 13:10
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 07/04/2025 15:50
-
26/02/2025 16:23
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
22/01/2025 17:34
Conclusão para despacho
-
18/11/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/11/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/09/2024 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
09/09/2024 14:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/09/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 21:01
Despacho - Mero expediente
-
19/06/2024 12:16
Conclusão para despacho
-
19/06/2024 12:16
Processo Corretamente Autuado
-
18/06/2024 09:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NIVARDO DA COSTA MADUREIRA - Guia 5495286 - R$ 169,44
-
18/06/2024 09:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NIVARDO DA COSTA MADUREIRA - Guia 5495285 - R$ 259,16
-
18/06/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000703-24.2025.8.27.2718
Genivaldo Gomes Pinto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nathalia Pinheiro de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2025 11:26
Processo nº 0000697-17.2025.8.27.2718
Rusulina Araujo Coelho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nathalia Pinheiro de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2025 10:03
Processo nº 0000704-09.2025.8.27.2718
Leonice Pereira da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Marco Antonio Pereira dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2025 11:29
Processo nº 0000572-23.2024.8.27.2738
Nilva Joaquim Morais
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/11/2024 18:07
Processo nº 0003218-81.2024.8.27.2713
Felix Pereira Marinho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/07/2024 18:21