TJTO - 0001823-93.2025.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0001823-93.2025.8.27.2721/TORELATOR: ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSIREQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE MOURAADVOGADO(A): JOAO RAPHAEL BASTOS DAYTENKO (OAB TO011996)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 29/07/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 22 - 29/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 21 - 11/07/2025 - Despacho Determinação de Citação -
30/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
30/07/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/07/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 14:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJEFP
-
29/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:33
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJEFP -> TOGUACEJUSC
-
29/07/2025 13:33
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Conciliação - 04/09/2025 15:30
-
11/07/2025 17:50
Despacho - Determinação de Citação
-
07/07/2025 15:32
Conclusão para despacho
-
18/06/2025 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/06/2025 16:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
11/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
10/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
09/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001823-93.2025.8.27.2721/TO AUTOR: MARCOS ANTONIO DE MOURAADVOGADO(A): JOAO RAPHAEL BASTOS DAYTENKO (OAB TO011996) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE PAGAMENTO RETROATIVO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ajuizada por MARCOS ANTONIO DE MOURA em desfavor do MUNICÍPIO DE GUARAÍ/TO.
A Resolução nº 15 do TJTO, publicada na edição nº 5215 no DJe, transformou o Juizado Especial desta Comarca de Guaraí em Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
Conforme se extrai do artigo 2º da Lei nº 12.153/09, o Juizado Especial da Fazenda Pública possui competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Há ainda, no §4º do mesmo artigo, disposição indicando que no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Portanto, considerando que esta ação preenche os requisitos legais previstos na Lei nº 12.153/09 (interesse da Fazenda Pública e valor da causa menor que 60 salários mínimos), DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar a presente ação, E DECLINO A COMPETÊNCIA para o JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DESTA COMARCA DE GUARAÍ/TO.
Proceda-se com a redistribuição.
Cumpra-se. -
03/06/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUA1ECIVJ para TOGUAJEFPJ)
-
03/06/2025 13:55
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
03/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 09:55
Decisão - Declaração - Incompetência
-
29/05/2025 12:41
Conclusão para despacho
-
29/05/2025 12:41
Processo Corretamente Autuado
-
29/05/2025 10:40
Protocolizada Petição
-
27/05/2025 16:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCOS ANTONIO DE MOURA - Guia 5719363 - R$ 657,73
-
27/05/2025 16:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCOS ANTONIO DE MOURA - Guia 5719362 - R$ 707,73
-
27/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003220-27.2024.8.27.2721
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Adriano Souza Schuwingel
Advogado: Evandro Soares da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/10/2024 19:25
Processo nº 0010891-87.2023.8.27.2737
Maria do Perpetuo Socorro Valente
Julio Cesar Tiago Silva
Advogado: Matheus Arudha Bucar Reis
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/11/2023 16:27
Processo nº 0021871-20.2023.8.27.2729
Issa Sobrinho Ramos Hamidah
Estado do Tocantins
Advogado: Diego Alfonso Meza Mujica
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/04/2024 17:20
Processo nº 0013952-14.2022.8.27.2729
Adilson Barbosa Maturana
Telefonica Data S.A.
Advogado: Marcelo de Souza Toledo Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2025 13:31
Processo nº 0001354-84.2024.8.27.2720
Carlos Messias Ivo dos Santos
Municipio de Goiatins - To
Advogado: Renan Albernaz de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/09/2024 12:16