TJTO - 0000079-66.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
13/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000079-66.2025.8.27.2720/TO EXEQUENTE: LAUDICEIA DA CUNHA BARROSADVOGADO(A): RICARDO GONÇALVES TEIXEIRA (OAB GO029096) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO - ACORDO - PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PELO(S) EXECUTADO(S) 1.
Na presente demanda envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo extrajudicial, requerendo a suspensão do processo até cumprimento das condições pelo(s) executado(s) (evento 14). 2.
O pedido encontra previsão legal no artigo 922 do CPC: "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação". 3.
Da avença sobrevinda aos autos, verifico que as partes não estipularam intenção de novar, apenas nova forma de pagamento, motivo pelo qual, não se trata de transação passível de homologação nesse momento e sim suspensão convencional do processo (CPC, art.158) até o término do cumprimento da obrigação, sob pena de continuidade do feito. 4.
Ante o exposto, com fundamento no art. 922 do CPC, SUSPENDO este processo até o prazo concedido pelo credor para o pagamento da dívida, qual seja, 04 de setembro de 2025. 5.
Findo o prazo de suspensão, INTIME-SE exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento do pactuado, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 922, parágrafo único). 6.
Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE o exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento do pactuado, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, § 1º).
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
11/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 21:00
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/06/2025 12:53
Conclusão para decisão
-
09/06/2025 18:25
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
05/06/2025 15:04
Conclusão para julgamento
-
05/06/2025 12:22
Protocolizada Petição
-
02/06/2025 10:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2025 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2025 16:11
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
-
15/05/2025 14:57
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2025 12:37
Conclusão para despacho
-
04/02/2025 21:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/02/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:41
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
23/01/2025 15:47
Conclusão para despacho
-
23/01/2025 15:46
Processo Corretamente Autuado
-
23/01/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001354-84.2024.8.27.2720
Carlos Messias Ivo dos Santos
Municipio de Goiatins - To
Advogado: Renan Albernaz de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/09/2024 12:16
Processo nº 0001823-93.2025.8.27.2721
Marcos Antonio de Moura
Municipio de Guarai Tocantins
Advogado: Joao Raphael Bastos Daytenko
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 13:55
Processo nº 0006901-65.2025.8.27.2722
Fazer Negocios Financeiros LTDA
Darcenilton Nunes de Carvalho
Advogado: Carlos Alberto Kabrine Oliveira Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2025 17:03
Processo nº 0017876-34.2024.8.27.2706
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Aelton Cardoso Pinheiro
Advogado: Aelton Cardoso Pinheiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/09/2024 12:23
Processo nº 0009048-43.2025.8.27.2729
Patricia Alves Xavier Rocha
Estado do Tocantins
Advogado: Solenilton da Silva Brandao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 15:13