TJTO - 0000100-05.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000100-05.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0030026-27.2014.8.27.2729/TO AGRAVANTE: MULTI SERVICE REFRIGERACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDAADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574) DESPACHO Trata-se de recurso especial interposto por MULTI SERVICE REFRIGERAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 3ª Turma da 1ª Câmara Cível desta Corte, que negou provimento ao agravo de instrumento.
Antes de decidir sobre a admissibilidade do recurso especial, necessário esclarecer questão relativa ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente.
Conquanto seja admissível a concessão de Assistência Judiciária Gratuita à pessoa jurídica, é indispensável a comprovação de que a pretensa beneficiária não tem condições financeiras para suportar os encargos processuais, ainda que se trate de entidade sem fins lucrativos ou microempresa.
Nesse sentido, o enunciado da Súmula n.º 481 do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
A mera alegação de dificuldades financeiras ou inatividade empresarial, desacompanhada de documentação comprobatória, mostra-se insuficiente para o deferimento do benefício.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente sua alegada hipossuficiência financeira, mediante apresentação de Declaração de inatividade perante a Receita Federal do Brasil ou documento equivalente que comprove a situação alegada, além de demonstrativo contábil ou balancete que evidencie a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo da subsistência ou das atividades empresariais.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
18/07/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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18/07/2025 17:30
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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13/06/2025 00:07
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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13/06/2025 00:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2025 12:44
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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12/06/2025 12:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/05/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 07/05/2025 15:59:20)
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07/05/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/05/2025 15:19
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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07/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 17:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/03/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/03/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/03/2025 15:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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28/03/2025 15:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 15:27
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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27/03/2025 15:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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26/03/2025 16:55
Juntada - Documento - Voto
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17/03/2025 13:42
Juntada - Documento - Certidão
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12/03/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/03/2025 12:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 401
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05/03/2025 12:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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05/03/2025 12:41
Juntada - Documento - Relatório
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25/02/2025 14:27
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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25/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/02/2025 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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21/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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15/01/2025 14:31
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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14/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5384654, Subguia 4499 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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10/01/2025 14:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/01/2025 14:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384654, Subguia 5374429
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10/01/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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10/01/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MULTI SERVICE REFRIGERAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - Guia 5384654 - R$ 48,00
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10/01/2025 14:35
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 101 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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