TJTO - 0000279-91.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 06:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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04/07/2025 05:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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04/07/2025 05:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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04/07/2025 05:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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04/07/2025 05:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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03/07/2025 05:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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03/07/2025 05:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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03/07/2025 05:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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03/07/2025 05:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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03/07/2025 05:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000279-91.2025.8.27.2714/TO AUTOR: CLEITON TEODORO DOS SANTOSADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias para: I - especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art.357, II do CPC); II - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); III - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); IV - saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Expeça – se o necessário.
Cumpra – se. -
01/07/2025 12:37
Protocolizada Petição
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25/06/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:09
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 13:51
Conclusão para despacho
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16/05/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 13:07
Protocolizada Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:34
Protocolizada Petição
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10/03/2025 16:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/02/2025 14:45
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/02/2025 12:36
Conclusão para despacho
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26/02/2025 12:36
Processo Corretamente Autuado
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25/02/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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23/02/2025 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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