TJTO - 0015977-21.2022.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015977-21.2022.8.27.2722/TO EXEQUENTE: MARCIANE MARINHO DA COSTAADVOGADO(A): THAIS KETLLEN CARVALHO MACHADO (OAB TO011347) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição da parte exequente (evento 84) na qual, após informar o insucesso das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, requer a intimação da parte executada para que esta indique bens de sua propriedade passíveis de penhora, com fundamento nos artigos 774, V, e 859, § 2º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O pleito da exequente não comporta acolhimento.
A execução civil, embora orientada pelo princípio da máxima efetividade para a satisfação do crédito, impõe ao credor o ônus de promover as diligências necessárias para o seu andamento, notadamente a localização de bens penhoráveis do devedor.
O papel do Judiciário é de auxiliar o credor nesta tarefa, por meio das ferramentas eletrônicas de pesquisa, mas não o de substituir a sua necessária diligência.
A determinação para que o próprio devedor indique seus bens, prevista no artigo 829, § 2º, do Código de Processo Civil, é medida de caráter excepcional e subsidiário.
Sua aplicação não constitui um direito automático do credor, mas uma faculdade do juízo, a ser utilizada com parcimônia e apenas quando demonstrado o esgotamento dos meios de pesquisa patrimonial disponíveis e a existência de indícios de ocultação de bens.
No caso dos autos, a exequente se limita a apontar o resultado infrutífero das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, que representam apenas as diligências iniciais.
Não demonstrou ter esgotado, ou sequer tentado, outros meios de pesquisa, como a consulta aos sistemas INFOJUD e SNIPER, por exemplo.
Permitir, neste estágio, a transferência do ônus de localizar bens ao devedor configuraria uma indevida inversão tumultuária do rito processual, premiando a inércia do credor em detrimento da lógica estabelecida pelo legislador.
O dever de cooperação não pode servir de escudo para que a parte se exima de seus encargos processuais.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de intimação da executada para indicar bens à penhora.
Em atenção aos princípios da celeridade e da efetividade, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens concretos da executada passíveis de penhora ou requeira, de forma fundamentada, a utilização de outras ferramentas de pesquisa patrimonial, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Intime-se.
Gurupi/TO, data registrada no sistema. -
18/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:38
Despacho - Mero expediente
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27/03/2025 09:34
Conclusão para decisão
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24/03/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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06/03/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:48
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 17:53
Conclusão para decisão
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21/11/2024 21:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/11/2024 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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23/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:04
Lavrada Certidão
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06/09/2024 09:42
Protocolizada Petição
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04/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:16
Expedido Ofício
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04/07/2024 12:15
Decisão - Outras Decisões
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29/05/2024 08:39
Conclusão para decisão
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27/05/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/05/2024 23:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:25
Lavrada Certidão
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03/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:53
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 15:41
Conclusão para decisão
-
10/04/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/03/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 15:53
Lavrada Certidão
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30/01/2024 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/01/2024 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/12/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:15
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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09/11/2023 15:05
Conclusão para decisão
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08/11/2023 15:02
Protocolizada Petição
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30/10/2023 23:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 17:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
-
19/09/2023 13:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
-
19/09/2023 13:39
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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18/09/2023 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2023 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2023 18:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 09:31
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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17/08/2023 15:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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17/08/2023 15:02
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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15/08/2023 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/08/2023 11:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 10:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2023 17:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2023 17:26
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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17/06/2023 22:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2023 14:04
Lavrada Certidão
-
23/02/2023 13:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
-
23/02/2023 13:59
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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10/02/2023 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/01/2023 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2023 17:36
Despacho - Mero expediente
-
25/01/2023 12:43
Conclusão para despacho
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24/01/2023 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2023 14:52
Lavrada Certidão
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/01/2023 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2023 15:02
Despacho - Mero expediente
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09/01/2023 17:01
Conclusão para despacho
-
09/01/2023 17:01
Processo Corretamente Autuado
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16/12/2022 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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