TJTO - 0016695-65.2020.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0016695-65.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: DEUSIANE MALHEIRO DE JESUSADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por DEUSIANE MALHEIRO DE JESUS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Intimado, o Estado do Tocantins apresentou impugnação e apontou excesso de execução (evento 107).
Intimada, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado (evento 112). É o relato do essencial.
DECIDO.
Sem delongas, cotejando o feito com a devida atenção, verifico que, depois da apresentação da impugnação, a parte exequente concordou com os valores apresentados pelo executado, reconhecendo, tacitamente, a existência de excesso de execução, a incidir a procedência da impugnação.
O excesso da execução representa a diferença do valor entre o pedido inicial e aquele apontado pelo executado, qual seja, R$ 20.495,42 (vinte mil quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos).
Assim, constatado o excesso da execução e diante da expressa aceitação, por parte do impugnado, dos valores apresentados pela Fazenda Pública executada, entendo que a presente execução deve seguir o valor indicado no evento 107.
Por oportuno, acompanho a orientação majoritária, inclusive do nosso Tribunal, de que são devidos honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença quando esta é procedente em razão da concordância da parte adversa com o decote do excesso de execução apontado, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC/15.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCEDENTE.
PARTE QUE CONCORDA COM O DECOTE DO EXCESSO DE EXECUÇÃO APONTADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.
ART. 85, § 1º, DO CPC/15.
PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. 1.
São devidos honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença quando esta é procedente em razão da concordância da parte adversa com o decote do excesso de execução apontado.
Art. 85, § 1º, do CPC/15. 2.
Honorários advocatícios fixados sobre o proveito econômico perseguido. 3.
Recurso de apelação conhecido e provido. (TJTO, AP 0019054-95.2018.827.0000, RELATORA: DESEMBARGADORA MAYSA VENDRAMINI ROSAL, 4ª Turma da 1ª Câmara Cível, j. em 19.09.2018) Destarte, ACOLHO a impugnação apresentada pelo Estado do Tocantins e, de consequência, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos, os cálculos apresentados pelo executado no valor de R$ 2.860,30 (dois mil oitocentos e sessenta reais e trinta centavos) (crédito principal) e R$ 429,05 (quatrocentos e vinte e nove reais e cinco centavos) (honorários sucumbenciais) (evento 107). Ante a sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor considerado excessivo, nos termos do art. 85, §§1ºe 2º, do CPC.
Entretanto, suspendo a exigibilidade do pagamento, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 1.
INTIMEM-SE as partes no prazo de 15 dias. 2.
Preclusa esta decisão, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para tão somente atualizar a dívida apresentada pelo executado no evento 107; 3.
Retornando os autos, INTIMEM-SE as partes para ciência da atualização dos cálculos, em 3 (três) dias; 3.1 Na oportunidade, DEVERÁ o ente executado para informar ao feito a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 4.
Não havendo impugnação, VOLTEM-ME conclusos para lançamento do evento de expedição de RPV/precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. 1.
Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso. -
04/09/2025 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 21:51
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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03/09/2025 15:07
Conclusão para despacho
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12/08/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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22/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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21/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0016695-65.2020.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISREQUERENTE: DEUSIANE MALHEIRO DE JESUSADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 18/07/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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18/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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20/06/2025 01:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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26/05/2025 15:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/05/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/05/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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05/05/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:35
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 17:13
Conclusão para despacho
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30/04/2025 17:13
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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30/04/2025 17:13
Processo Reativado
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29/04/2025 16:52
Protocolizada Petição
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23/07/2024 14:10
Baixa Definitiva
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15/07/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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02/07/2024 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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02/07/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:50
Lavrada Certidão
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27/06/2024 14:22
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL1FAZ Número: 00166956520208272729/TJTO
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23/08/2022 21:44
Protocolizada Petição
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29/11/2021 17:11
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL1FAZ -> TJTO
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29/11/2021 17:09
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL1FAZ
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29/11/2021 17:04
Lavrada Certidão
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26/11/2021 20:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/10/2021 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/10/2021 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/10/2021 13:37
Juntada - Informações
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18/10/2021 16:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 72
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14/10/2021 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/10/2021 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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23/09/2021 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/09/2021 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/09/2021 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/09/2021 17:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/09/2021 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/09/2021 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2021 15:09
Juntada - Informações
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03/09/2021 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/09/2021 18:57
Protocolizada Petição
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30/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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26/08/2021 17:14
Juntada - Informações
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20/08/2021 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2021 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2021 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2021 15:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/08/2021 14:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> NACOM
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06/08/2021 12:52
Despacho - Mero expediente
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28/07/2021 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2021 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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15/06/2021 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/06/2021 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/06/2021 14:20
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2021 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/03/2021 18:47
Protocolizada Petição
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08/03/2021 18:47
Protocolizada Petição
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24/02/2021 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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11/02/2021 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/02/2021 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/02/2021 15:29
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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09/02/2021 14:56
Conclusão para despacho
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09/02/2021 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/12/2020 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2021
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27/12/2020 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2021
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27/12/2020 09:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
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26/12/2020 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
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26/12/2020 05:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
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25/12/2020 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
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25/12/2020 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
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25/12/2020 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
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24/12/2020 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
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23/12/2020 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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21/12/2020 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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17/12/2020 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021 até 20/01/2021
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04/12/2020 16:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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26/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/11/2020 14:51
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2020 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/07/2020 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/06/2020 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2020 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2020 13:12
Lavrada Certidão
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23/06/2020 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2020 17:51
Protocolizada Petição
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01/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2020 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2020 09:30
Lavrada Certidão
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21/05/2020 10:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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09/05/2020 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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17/04/2020 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/04/2020 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/04/2020 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2020 14:52
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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14/04/2020 17:34
Conclusão para despacho
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14/04/2020 17:34
Processo Corretamente Autuado
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14/04/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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