TJTO - 0001536-73.2025.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:41
Conclusão para decisão
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11/06/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001536-73.2025.8.27.2740/TO AUTOR: PEDRO ASSIS MORAIS COELHO DE OLANDA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): JOSE CARLOS RESPLANDES DE ARAUJO JUNIOR (OAB TO008016)AUTOR: SILVANDA RODRIGUES OLANDA DE MORAIS COELHO (Pais)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS RESPLANDES DE ARAUJO JUNIOR (OAB TO008016) DESPACHO/DECISÃO Nas ações envolvendo pretensões concessivas de serviços assistenciais de saúde, o interesse de agir somente se qualifica mediante comprovação da prévia negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e na Saúde Suplementar (Enunciado nº 03 da III Jornada de Direito da Saúde).
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, completar a inicial com documento que comprove a prévia negativa (ou ao menos o prévio requerimento administrativo), sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, artigo 321).
Tocantinópolis, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 08:24
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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20/05/2025 15:21
Protocolizada Petição
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19/05/2025 15:21
Protocolizada Petição
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19/05/2025 15:21
Protocolizada Petição
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15/05/2025 14:02
Conclusão para decisão
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15/05/2025 14:02
Redistribuído por sorteio - (TOTOP1ECIVJ para TOTOP1ECIVJ)
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15/05/2025 14:02
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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15/05/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOTOPJECCRJ para TOTOP1ECIVJ)
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15/05/2025 13:01
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Petição Cível
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14/05/2025 19:48
Decisão - Declaração - Incompetência
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13/05/2025 18:00
Conclusão para despacho
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13/05/2025 17:59
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2025 17:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/05/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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