TJTO - 0002077-90.2025.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0002077-90.2025.8.27.2713/TO EMBARGANTE: JOAQUIM DE S.
SOBRINHO LTDAADVOGADO(A): RONALDO DE SOUSA ASSIS (OAB TO001505)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
RECEBO a inicial.
INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
O artigo 919, §1º do CPC exige, para se atribuir efeito suspensivo aos embargos, a garantia por penhora, depósito ou caução suficientes, e não há, até o momento, garantia da execução através de nenhuma das formas citadas retro.
Some-se ao fato de que a concessão da gratuidade de justiça não afasta a necessidade de garantia da execução para efeito suspensivo dos embargos, conforme jurisprudência do STJ e deste Tribunal 1, salvo demonstração inequívoca de hipossuficiência patrimonial que inviabilize a garantia, o que não ocorreu no caso em tela.
INTIME-SE o EMBARGADO para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920, I).
Com a apresentação da impugnção ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos. 1.
TJTO , Agravo de Instrumento, 0011145-40.2024.8.27.2700, Rel.
EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 10/12/2024, juntado aos autos em 16/12/2024 16:00:56 -
18/07/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 10:24
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
08/07/2025 16:48
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 15:49
Conclusão para despacho
-
04/07/2025 15:49
Lavrada Certidão
-
04/07/2025 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/06/2025 06:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
10/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
09/06/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 07:38
Despacho - Mero expediente
-
19/05/2025 17:48
Conclusão para despacho
-
16/05/2025 14:23
Processo Corretamente Autuado
-
13/05/2025 18:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOAQUIM DE S. SOBRINHO LTDA - Guia 5710877 - R$ 50,00
-
13/05/2025 18:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOAQUIM DE S. SOBRINHO LTDA - Guia 5710876 - R$ 77,00
-
13/05/2025 18:40
Distribuído por dependência - Número: 00000373820258272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038626-56.2022.8.27.2729
Centro de Integracao e Assistencia aos S...
Doracy Alves da Silva
Advogado: Hilton Peixoto Teixeira Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/06/2025 17:28
Processo nº 0038626-56.2022.8.27.2729
Doracy Alves da Silva
Centro de Integracao e Assistencia aos S...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/10/2022 10:02
Processo nº 0002738-65.2023.8.27.2737
Osias Ribeiro
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/04/2023 16:46
Processo nº 0013136-27.2025.8.27.2729
Carlos Roberto Marinho Junior
Maite Daiana Rodrigues Brandao de Campos
Advogado: Carlos Roberto Marinho Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/03/2025 01:40
Processo nº 0000128-47.2025.8.27.2740
Jonas Gomes Santana
Banco Honda S/A.
Advogado: Ailton Alves Fernandes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/01/2025 15:08