STJ - 0033955-34.2015.8.27.2729
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Luis Felipe Salomao
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0033955-34.2015.8.27.2729/TO REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERIDO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEXADVOGADO(A): ERIK FRANKLIN BEZERRA (OAB DF015978) DESPACHO/DECISÃO Em análise dos autos, registra-se a certificação de falecimento de um dos devedores.
Diante do falecimento do requerido ELIMAR GUILHERME PAGEL FILHO e em conformidade com o disposto no art. 110 do CPC, DETERMINO a suspensão do processo, em razão do impedimento processual decorrente da necessidade de sucessão processual (art. 313, § 2º, I, do CPC).
No evento 248, pugnou o credor ERIK FRANKLIN BEZERRA pelo recebimento dos honorários de sucumbência fixados no evento 228, DECDESPA1.
Assim, INTIME-SE o autor RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE OLIVEIRA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário do valor correspondente aos honorários de sucumbência.
Ressalto, ainda, que os valores vindicados pelo credor em face da devedora ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO POUPEX encontram-se depositados em juízo (evento 211), motivo pelo qual fica oportunizado ao credor indicar os dados bancários necessários para levantamento mediante expedição de alvará judicial.
Pelo exposto, DETERMINO à Secretaria: 1 - INTIME-SE a parte autora para o pagamento voluntário do débito referido no evento 248, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - No mesmo prazo, faculta-se ao credor a apresentação dos dados bancários para levantamento, por alvará judicial, dos valores depositados em juízo pela devedora POUPEX (evento 211), acrescidos de eventuais rendimentos registrados em conta judicial. 3 - Apresentados os dados bancários, e verificada a regularidade para o recebimento dos valores, fica autorizada a expedição do ALVARÁ na forma determinada no "item 2". 4 - Ao credor, no prazo de 03 (três) meses, DEVERÁ providenciar a regularização processual, relacionada ao devedor ELIMAR GUILHERME PAGEL FILHO, indicando os sucessores do falecido ou o representante do espólio, a fim de que assumam a posição processual da parte autora, sob pena de extinção do feito em relação a citada parte.
Cumpra-se.
Palmas, data do sistema. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0033955-34.2015.8.27.2729/TO REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERIDO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEXADVOGADO(A): ERIK FRANKLIN BEZERRA (OAB DF015978) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para postularem o que entenderem de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Palmas, data do sistema. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
21/05/2022 09:46
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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21/05/2022 09:46
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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27/04/2022 05:03
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 27/04/2022 Petição Nº 151781/2022 - EDcl no AgInt no
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26/04/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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26/04/2022 17:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0151781 - EDcl no AgInt no AREsp 1961704 - Publicação prevista para 27/04/2022
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25/04/2022 23:59
Embargos de Declaração de ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO POUPEX Não-acolhidos , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00151781/2022 - EDcl no AgInt no AREsp 1961704/TO
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12/04/2022 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000055-2022-AJC-4T)
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06/04/2022 05:34
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/04/2022
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05/04/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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05/04/2022 15:35
Incluído em pauta para 19/04/2022 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00151781/2022 - EDcl no AgInt no AREsp 1961704/TO
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08/03/2022 19:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator)
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08/03/2022 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 151781/2022
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08/03/2022 18:27
Protocolizada Petição 151781/2022 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 08/03/2022
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25/02/2022 05:08
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 25/02/2022 Petição Nº 1028366/2021 - AgInt
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24/02/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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24/02/2022 15:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/1028366 - AgInt no AREsp 1961704 - Publicação prevista para 25/02/2022
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21/02/2022 23:59
Não conhecido o recurso de ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO POUPEX , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 01028366/2021 - AgInt no AREsp 1961704/TO
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08/02/2022 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000010-2022-AJC-4T)
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07/02/2022 05:25
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 07/02/2022
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04/02/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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04/02/2022 15:46
Incluído em pauta para 15/02/2022 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01028366/2021 - AgInt no AREsp 1961704/TO
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06/12/2021 17:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator)
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06/12/2021 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 12/11/2021 e término em 03/12/2021 o prazo para RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE OLIVEIRA apresentar resposta à petição n. 1028366/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 839.
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11/11/2021 05:32
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 11/11/2021 Petição Nº 1028366/2021 -
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10/11/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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10/11/2021 17:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 1028366/2021. Publicação prevista para 11/11/2021)
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10/11/2021 16:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 1028366/2021
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10/11/2021 16:16
Protocolizada Petição 1028366/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 10/11/2021
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18/10/2021 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/10/2021
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15/10/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/10/2021 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/10/2021
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15/10/2021 16:30
Conhecido o recurso de ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO POUPEX e não-provido
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21/09/2021 14:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
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21/09/2021 14:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
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13/09/2021 13:19
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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13/09/2021 11:47
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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02/09/2021 13:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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02/09/2021 13:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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24/08/2021 13:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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