TJTO - 0000070-43.2025.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000070-43.2025.8.27.2708/TO AUTOR: LAURIANO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): CLEITON MENDES SOARES (OAB TO007614)ADVOGADO(A): CLEITON SILVA SOUZA (OAB TO006466) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5/TJTO), abrangendo as seguintes controvérsias: "a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores".
Considerando, também, que houve menção expressa de que todas as demandas que envolvam contratos bancários com discussão das controvérsias acima, independentemente da natureza jurídica do contrato, são abrangidas pelo IRDR - ou seja, não são apenas as demandas de contrato de empréstimo consignado.
Considerando que a presente ação envolve discussão sobre a distribuição do ônus da prova em que se discute a inexistência de desconto e considerações sobre a natureza dos danos morais caso reste comprovada a inexistência da contratação, determino a suspensão do presente expediente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
18/07/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:33
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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15/07/2025 16:05
Conclusão para despacho
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30/05/2025 13:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAROCEJUSC -> TOARO1ECIV
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30/05/2025 13:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local AUDIÊNCIA CEJUSC - 29/05/2025 13:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 4
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30/05/2025 13:09
Remessa para o CEJUSC - TOARO1ECIV -> TOAROCEJUSC
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29/05/2025 12:36
Protocolizada Petição
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28/05/2025 21:29
Protocolizada Petição
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28/05/2025 11:54
Juntada - Documento
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14/05/2025 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 17:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:38
Lavrada Certidão
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10/04/2025 13:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIENCIA - CEJUSC - 29/05/2025 13:00
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06/02/2025 16:39
Processo Corretamente Autuado
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03/02/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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