TJTO - 0010834-80.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:52
Lavrada Certidão
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10/07/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/07/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/07/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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07/07/2025 18:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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07/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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07/07/2025 17:06
Conta Atualizada
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07/07/2025 17:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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07/07/2025 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2025 16:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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04/07/2025 05:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 05:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 05:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 05:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 05:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 04:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 04:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0010834-80.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: TAIVAN BARBOSA COELHOADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)ADVOGADO(A): SARAH GREGORIO ERCOLIN (OAB TO009703) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por TAIVAN BARBOSA COELHO em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo Exequente. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Nessa senda, HOMOLOGO os cálculos apresentados para que produzam seus efeitos, nos termos do art. 535, § 3º do Código de Processo Civil.
Considerando a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:45
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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18/06/2025 15:05
Conclusão para despacho
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17/06/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/04/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:17
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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15/04/2025 17:05
Despacho - Mero expediente
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15/04/2025 12:00
Conclusão para despacho
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15/04/2025 12:00
Processo Reativado
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15/04/2025 11:53
Protocolizada Petição
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21/03/2025 16:30
Baixa Definitiva
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21/03/2025 16:30
Trânsito em Julgado
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21/03/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/03/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - TAIVAN BARBOSA COELHO - Guia 5682551 - R$ 512,92
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/03/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/02/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/02/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/02/2025 16:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/02/2025 12:34
Conclusão para julgamento
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08/02/2025 08:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:09
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 13:17
Conclusão para despacho
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22/01/2025 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/01/2025 12:48
Protocolizada Petição
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/12/2024 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/12/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/12/2024 14:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/11/2024 15:09
Conclusão para julgamento
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18/11/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2024 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/10/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 16:11
Despacho - Mero expediente
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28/10/2024 16:05
Conclusão para despacho
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22/10/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 10:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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24/09/2024 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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27/08/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:06
Despacho - Determinação de Citação
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26/08/2024 17:10
Conclusão para despacho
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26/08/2024 17:09
Processo Corretamente Autuado
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23/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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