TJTO - 0008403-73.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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04/07/2025 05:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 05:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 05:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 05:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 05:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 04:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 04:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008403-73.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: VILMAR DIAS DA SILVAADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por VILMAR DIAS DA SILVA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo Exequente. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Nessa senda, HOMOLOGO os cálculos apresentados para que produzam seus efeitos, nos termos do art. 535, § 3º do Código de Processo Civil.
Considerando a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/06/2025 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/06/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:45
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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23/06/2025 17:05
Conclusão para despacho
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20/06/2025 05:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/04/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2025 12:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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09/04/2025 17:51
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 16:53
Conclusão para despacho
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08/04/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:56
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 12:19
Conclusão para despacho
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23/02/2025 20:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 13:48
Despacho - Mero expediente
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28/01/2025 16:20
Conclusão para despacho
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28/01/2025 14:22
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOGUREPREC
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23/01/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:25
Trânsito em Julgado
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26/11/2024 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/11/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/11/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/11/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/11/2024 13:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/11/2024 11:45
Conclusão para julgamento
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08/10/2024 17:46
Encaminhamento Processual - TOGUREPREC -> TO4.05NJE
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08/10/2024 17:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/09/2024 15:07
Conclusão para julgamento
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29/09/2024 23:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2024 23:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2024 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:56
Despacho - Mero expediente
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09/07/2024 17:21
Conclusão para despacho
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09/07/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/07/2024 16:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:15
Despacho - Determinação de Citação
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01/07/2024 14:39
Conclusão para despacho
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01/07/2024 14:39
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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