TJTO - 0000972-13.2023.8.27.2725
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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04/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000972-13.2023.8.27.2725/TO REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) DESPACHO/DECISÃO Diante do pagamento ocorrido no evento 109, intime-se a parte exequente para indicar dados bancários para expedição de alvará e manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Determino o cancelamento imediato da penhora de ativos financeiros em nome do executado junto ao SISBAJUD. Intime-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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22/08/2025 13:49
Juntada - Informações
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22/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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21/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000972-13.2023.8.27.2725/TO REQUERENTE: IRAMA FERREIRA MOURAADVOGADO(A): RAUL PEREIRA BORGES (OAB TO006379)ADVOGADO(A): VALDIVINO ALVES DIAS (OAB TO007720) DESPACHO/DECISÃO Diante do pagamento ocorrido no evento 109, intime-se a parte exequente para indicar dados bancários para expedição de alvará e manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Determino o cancelamento imediato da penhora de ativos financeiros em nome do executado junto ao SISBAJUD. Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:46
Despacho - Mero expediente
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19/08/2025 15:31
Conclusão para despacho
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19/08/2025 13:20
Protocolizada Petição
-
19/08/2025 13:11
Juntada - Outros documentos
-
19/08/2025 12:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIRJUCCR
-
19/08/2025 11:59
Conta Atualizada
-
18/08/2025 17:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/08/2025 17:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRJUCCR -> COJUN
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18/08/2025 16:52
Despacho - Mero expediente
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13/08/2025 12:58
Conclusão para despacho
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12/08/2025 22:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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22/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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21/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000972-13.2023.8.27.2725/TO REQUERENTE: IRAMA FERREIRA MOURAADVOGADO(A): RAUL PEREIRA BORGES (OAB TO006379)ADVOGADO(A): VALDIVINO ALVES DIAS (OAB TO007720) DESPACHO/DECISÃO Tendo ocorrido o trânsito em julgado, defiro o requerimento do exequente de cumprimento definitivo da sentença/decisão/acórdão.
Verifica-se que a parte executada não foi previamente intimada para realizar o pagamento do débito exequendo no prazo legal.
Dessa forma, deixo de aplicar a multa de 10%. À COJUN para atualização do débito.
Após, intime-se a executada, IRAMA FERREIRA MOURA, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir a multa de dez por cento sobre o valor atualizado do débito, cf. art. 523 e seus parágrafos, do novo CPC, sendo incabível honorários de advogado de dez por cento, que apenas são incidentes em face de recurso, cf. a regra do art. 55 da Lei nº 9.099/95, consolidado no Enunciado nº 97 do fonaje ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento".).
Tal intimação deve ser feita: (a) na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou (b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, cf. art. 513, § 2°, do novo CPC, ficando o mesmo também cientificado de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze dias), previsto no art. 523 do novo CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, cf. art. 252.
Na hipótese de não pagamento voluntário, no prazo supra, certifique-se e remetam-se os autos à COJUN para atualizar o débito em 48h, acrescido da multa de dez por cento sobre o valor atualizado do débito, independentemente de novo despacho.
Após, proceda-se a bloqueio de valores via SisbaJud.
Sem êxito a diligência acima, proceda-se a pesquisa de veículos em nome do devedor junto ao RENAJUD e expeça-se mandado/precatória de penhora e avaliação.
Cumpra-se.
Intime-se. -
18/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:13
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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18/07/2025 15:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIRJUCCR
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18/07/2025 15:00
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/07/2025 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2025 13:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRJUCCR -> COJUN
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17/07/2025 11:52
Despacho - Mero expediente
-
26/05/2025 13:17
Conclusão para despacho
-
26/05/2025 13:16
Processo Reativado
-
21/05/2025 16:22
Protocolizada Petição
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05/05/2025 17:30
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 17:29
Trânsito em Julgado
-
01/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
30/04/2025 23:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/04/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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31/03/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/03/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/03/2025 14:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - impugnação à execução - improcedência
-
13/02/2025 13:17
Conclusão para julgamento
-
12/02/2025 23:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
11/02/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
10/12/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/11/2024 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/11/2024 11:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
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08/11/2024 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/10/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 16:13
Despacho - Mero expediente
-
12/08/2024 23:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2024 15:26
Conclusão para despacho
-
29/07/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/07/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - 25/07/2024 13:58:27)
-
25/07/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - 25/07/2024 13:58:26)
-
23/07/2024 14:31
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOMIRJUCCR
-
23/07/2024 14:27
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
23/07/2024 14:24
Trânsito em Julgado
-
23/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2024 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/06/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/06/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/06/2024 15:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Monocrático
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20/06/2024 18:23
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/02/2024 13:59
Conclusão para despacho
-
29/02/2024 13:59
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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28/02/2024 12:46
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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28/02/2024 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/02/2024 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/02/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/02/2024 17:16
Lavrada Certidão
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06/02/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
06/02/2024 00:00
Protocolizada Petição
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/12/2023 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/12/2023 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/12/2023 22:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
-
14/09/2023 16:58
Conclusão para julgamento
-
14/09/2023 16:58
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA 01 - 14/09/2023 14:45. Refer. Evento 23
-
14/09/2023 14:07
Protocolizada Petição
-
12/09/2023 13:43
Protocolizada Petição
-
02/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/08/2023 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/08/2023 10:32
Protocolizada Petição
-
21/08/2023 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/08/2023 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/08/2023 16:08
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA 01 - 14/09/2023 14:45
-
15/08/2023 17:39
Despacho - Mero expediente
-
12/06/2023 16:50
Protocolizada Petição
-
02/06/2023 17:37
Conclusão para despacho
-
02/06/2023 16:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
-
02/06/2023 16:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 02/06/2023 13:30. Refer. Evento 6
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01/06/2023 16:14
Protocolizada Petição
-
01/06/2023 08:49
Protocolizada Petição
-
26/05/2023 14:54
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
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17/05/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2023 09:17
Protocolizada Petição
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05/05/2023 19:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2023 10:10
Protocolizada Petição
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04/05/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 13:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2023 13:36
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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03/05/2023 15:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - 02/06/2023 13:30
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02/05/2023 17:37
Despacho - Mero expediente
-
27/04/2023 17:44
Conclusão para decisão
-
27/04/2023 17:43
Lavrada Certidão
-
27/04/2023 17:42
Processo Corretamente Autuado
-
27/04/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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