TJTO - 0013625-07.2023.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 233, 234
-
04/09/2025 12:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 233, 234
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013625-07.2023.8.27.2706/TO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)REQUERIDO: SILVIO BATISTA DA SILVEIRAADVOGADO(A): REGINALDO DE CARVALHO SILVA (OAB DF071840) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença", caso já não o tenha sido feito. O processo seguirá o rito previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, exceto quanto aos honorários de 10%, inaplicável aos processos da Lei 9.099/1995 (FONAJE, Enunciado 97, in fine).
Intimem-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença.
Não efetuado o pagamento, proceda-se imediatamente, a penhora e avaliação de tantos bens ou valores quantos forem necessários à garantia da execução, advertindo-se o/a(s) Executado/a(s) que poderá(ão) embargar em audiência, garantido o Juízo (artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95).
Caso não seja(m) encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s) ou bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar atual endereço do/a(s) devedor(es/as) ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
03/09/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 16:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
02/09/2025 15:36
Despacho - Mero expediente
-
02/09/2025 14:15
Conclusão para despacho
-
02/09/2025 14:15
Trânsito em Julgado
-
13/08/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 218 e 219
-
31/07/2025 16:44
Despacho - Mero expediente
-
30/07/2025 15:38
Conclusão para despacho
-
30/07/2025 15:09
Protocolizada Petição
-
29/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 218, 219
-
28/07/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 220
-
28/07/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 218, 219
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013625-07.2023.8.27.2706/TO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)RÉU: SILVIO BATISTA DA SILVEIRAADVOGADO(A): REGINALDO DE CARVALHO SILVA (OAB DF071840) SENTENÇA Vistos e etc.
RENISSON ALEXANDRE SOUSA DA SILVA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A., SILVIO BATISTA DA SILVEIRA e KALEBY WENDERSON SA DA SILVA.
As partes RENISSON ALEXANDRE SOUSA DA SILVA e SILVIO BATISTA DA SILVEIRA juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação (Evento de nº 193).
A parte requerente, pugnou pela exclusão do requerido KALEBY WENDERSON SA DA SILVA, do polo passivo da demanda, bem como a continuidade do feito em face do requerido ITAU UNIBANCO S.A (Evento de nº 198) A parte requerida ITAU UNIBANCO S.A manifestou que, diante da solidariedade entre os réus, tal acordo resultaria na extinção da obrigação (Evento de nº 214) É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo. Do Acordo com a corré – extinção em face a todos os corréus A parte autora, requereu a continuidade do feito em relação ao requerido ITAU UNIBANCO S.A. Tratando-se de responsabilidade solidária entre os réus — impõe a necessidade de julgamento uniforme e coeso —, a transação firmada com um dos corresponsáveis aproveita aos demais, operando a extinção da obrigação em sua integralidade, nos termos do artigo 844, § 3º, do Código Civil.
Diante da celebração do acordo com uma das corrés, haveria a perda superveniente do interesse de agir ou da necessidade de prosseguimento do feito em relação aos demais corréus.
Isso porque, em hipóteses de solidariedade passiva, a quitação concedida a um dos devedores extingue o débito comum, salvo disposição em contrário, conforme também reconhecido pela jurisprudência pátria, em atenção aos princípios da economia processual e da boa-fé objetiva.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACORDO ENTABULADO ENTRE O AUTOR E UM DOS RÉUS.
HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO .
DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM FACE DO OUTRO RÉU. ACORDO CELEBRADO PELA PARTE AUTORA COM UMA DAS CODEVEDORAS APROVEITA AOS DEMAIS DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
ART. 844, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL .
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
A transação realizada entre o autor e um dos réus, decorrente de relação de consumo e de responsabilidade solidária, estende-se ao corréu, na forma do que dispõe o art. 844, § 3º do Código Civil .
Isso porque o acordo abrangeu todos pedidos formulados na inicial e os réus são devedores solidários. 2.
Quanto à alegação de que o autor e o corréu BANCO VOTORANTIM devem ser condenados a pagar honorários advocatícios em favor do patrono do ora agravante, não merece prosperar.
A transação entre o autor e o Banco Votorantim abarca a obrigação como um todo .
Considerando que autor e Banco Votorantim transigiram sobre custas e honorários advocatícios, tal transação se estende também ao ora agravante. 3.
Decisão que se reforma para estender os efeitos do acordo homologado por sentença ao ora agravante.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RJ - AI: 00030298720228190000, Relator.: Des(a).
JOÃO BATISTA DAMASCENO, Data de Julgamento: 30/03/2022, VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/04/2022).
Portanto, restando demonstrada a ocorrência de óbice processual que impede a condenação da requerida ITAU UNIBANCO S.A.
Ante o exposto, tendo em vista que, o pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 203, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
25/07/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/07/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/07/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/07/2025 14:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
18/07/2025 14:27
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
17/07/2025 12:17
Conclusão para despacho
-
16/07/2025 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 202
-
04/07/2025 05:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 202
-
04/07/2025 05:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 202
-
04/07/2025 05:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 202
-
04/07/2025 05:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 202
-
03/07/2025 04:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 202
-
03/07/2025 04:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 202
-
03/07/2025 04:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 202
-
03/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 202
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013625-07.2023.8.27.2706/TO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se a parte requerida ITAU UNIBANCO S.A, no prazo de dez dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
27/06/2025 11:10
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
26/06/2025 13:16
Conclusão para julgamento
-
26/06/2025 09:08
Protocolizada Petição
-
25/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 15:03
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
23/06/2025 17:59
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
13/06/2025 17:55
Conclusão para despacho
-
13/06/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 191 e 196
-
13/06/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
10/06/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:41
Despacho - Mero expediente
-
09/06/2025 14:16
Conclusão para despacho
-
09/06/2025 07:30
Protocolizada Petição
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
20/05/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 11:18
Despacho - Mero expediente
-
20/05/2025 00:32
Protocolizada Petição
-
19/05/2025 17:03
Conclusão para despacho
-
17/05/2025 11:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
17/05/2025 11:35
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 16/05/2025 14:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 159
-
16/05/2025 14:29
Protocolizada Petição
-
16/05/2025 14:28
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2025 14:14
Conclusão para despacho
-
16/05/2025 12:39
Protocolizada Petição
-
15/05/2025 22:13
Juntada - Informações
-
14/05/2025 07:45
Protocolizada Petição
-
09/05/2025 13:31
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Parcialmente Cumprida
-
07/05/2025 17:59
Protocolizada Petição
-
05/05/2025 16:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 173
-
29/04/2025 13:09
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
14/04/2025 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 165
-
01/04/2025 15:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 173
-
01/04/2025 15:26
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
01/04/2025 00:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 160
-
31/03/2025 12:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/03/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 168
-
27/03/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
24/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:24
Juntada - Informações
-
24/03/2025 16:02
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/03/2025 16:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/03/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
22/03/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 161
-
22/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
21/03/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/03/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/03/2025 16:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 16/05/2025 14:30
-
25/02/2025 17:08
Despacho - Visto em correição
-
17/01/2025 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
-
17/01/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
17/01/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 15:08
Despacho - Mero expediente
-
17/01/2025 14:11
Conclusão para despacho
-
16/01/2025 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 150
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
29/11/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 17:48
Despacho - Mero expediente
-
28/11/2024 15:08
Conclusão para despacho
-
27/11/2024 17:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
27/11/2024 17:52
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 22/11/2024 13:00. Refer. Evento 124
-
22/11/2024 10:38
Protocolizada Petição
-
12/11/2024 13:42
Juntada - Informações
-
05/11/2024 16:55
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
18/10/2024 15:28
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
07/10/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 131
-
02/10/2024 15:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 138
-
01/10/2024 14:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 138
-
01/10/2024 14:20
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
18/09/2024 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
-
18/09/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
18/09/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 125
-
17/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 18:00
Juntada - Informações
-
17/09/2024 17:50
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/09/2024 17:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/09/2024 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
09/09/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
06/09/2024 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
-
06/09/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
06/09/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/09/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/09/2024 15:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 22/11/2024 13:00
-
02/08/2024 16:17
Despacho - Mero expediente
-
02/08/2024 14:37
Conclusão para despacho
-
31/07/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
31/07/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
29/07/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 11:40
Despacho - Mero expediente
-
26/07/2024 12:52
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
19/07/2024 14:39
Conclusão para despacho
-
19/07/2024 14:37
Juntada - Informações
-
18/07/2024 13:36
Lavrada Certidão
-
18/07/2024 13:21
Juntada - Informações
-
18/07/2024 13:11
Lavrada Certidão
-
18/07/2024 13:09
Juntada - Informações
-
16/07/2024 16:18
Despacho - Mero expediente
-
15/07/2024 13:49
Conclusão para despacho
-
10/07/2024 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
04/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
-
01/07/2024 09:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 87
-
26/06/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
25/06/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/06/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 14:42
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 04/07/2024 14:30. Refer. Evento 79
-
24/06/2024 16:34
Despacho - Mero expediente
-
24/06/2024 13:56
Conclusão para despacho
-
19/06/2024 14:01
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
10/06/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 86
-
29/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
-
21/05/2024 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
21/05/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
21/05/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 13:54
Juntada - Informações
-
21/05/2024 13:48
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/05/2024 13:47
Juntada - Informações
-
21/05/2024 13:09
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/05/2024 13:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 87
-
21/05/2024 13:09
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
21/05/2024 13:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/05/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
20/05/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/05/2024 14:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
10/05/2024 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
10/05/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
09/05/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 17:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 04/07/2024 14:30
-
06/05/2024 16:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
26/04/2024 17:39
Juntada - Certidão
-
26/04/2024 17:38
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 26/04/2024 17:30. Refer. Evento 49
-
26/04/2024 16:55
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2024 16:03
Conclusão para despacho
-
25/04/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
24/04/2024 22:20
Protocolizada Petição
-
22/04/2024 14:09
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
19/04/2024 11:16
Protocolizada Petição
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
08/04/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 18:06
Despacho - Mero expediente
-
03/04/2024 14:48
Conclusão para despacho
-
01/04/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
-
01/04/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
-
01/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
-
11/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
-
26/02/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53
-
23/02/2024 15:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/02/2024 15:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/02/2024 15:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/02/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
08/02/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
06/02/2024 13:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/02/2024 17:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/01/2024 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
30/01/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/01/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/01/2024 17:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 26/04/2024 17:30
-
23/01/2024 18:27
Despacho - Mero expediente
-
23/01/2024 15:20
Conclusão para despacho
-
23/01/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 42
-
19/12/2023 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/11/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 12:35
Despacho - Mero expediente
-
16/11/2023 14:18
Conclusão para despacho
-
13/11/2023 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
-
10/11/2023 18:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
10/11/2023 18:16
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 10/11/2023 13:30. Refer. Evento 13
-
09/11/2023 16:17
Protocolizada Petição
-
09/11/2023 01:26
Protocolizada Petição
-
06/11/2023 19:19
Protocolizada Petição
-
06/11/2023 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
-
06/11/2023 14:46
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/10/2023 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/10/2023 15:41
Despacho - Mero expediente
-
25/10/2023 14:02
Conclusão para despacho
-
02/10/2023 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
02/10/2023 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
02/10/2023 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
29/09/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
29/09/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
26/09/2023 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/09/2023 15:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/09/2023 15:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/09/2023 15:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/09/2023 15:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/09/2023 15:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/09/2023 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/09/2023 13:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 10/11/2023 13:30
-
09/08/2023 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/08/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/08/2023 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 17:55
Despacho - Mero expediente
-
28/07/2023 16:04
Conclusão para despacho
-
28/07/2023 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2023 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2023 15:56
Despacho - Mero expediente
-
26/06/2023 16:54
Conclusão para despacho
-
26/06/2023 16:54
Processo Corretamente Autuado
-
26/06/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000972-13.2023.8.27.2725
Irama Ferreira Moura
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/07/2024 14:31
Processo nº 0011413-70.2025.8.27.2729
Joaquim Morais Ribeiro
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2025 18:33
Processo nº 0009023-30.2025.8.27.2729
Jean Carlos Gomes Ferreira
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2025 15:12
Processo nº 0006557-35.2025.8.27.2706
Marta Maria Barbosa Lagares
Juliana Milhomem Bron Aki
Advogado: Jose Moraes dos Reis Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/03/2025 08:54
Processo nº 0044789-81.2024.8.27.2729
Sharles Bezerra Passos
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/01/2025 13:43