TJTO - 0021609-47.2020.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5789860, Subguia 5541017
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01/09/2025 10:36
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 5789860 - R$ 160,00
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22/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0021609-47.2020.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA CREUZA FRANCISCA DA SILVAADVOGADO(A): JOAS DOS SANTOS GOMES (OAB TO008056)REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS008125) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença movida por MARIA CREUZA FRANCISCA DA SILVA em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Evento 102: decisão rejeitando a impugnação ao cumprimento de sentença.
Evento 106: embargos de declaração opostos pela executada com fundamento em contradição.
Evento 115: contrarrazões da parte embargada. É o relato necessário.
Fundamento e decido. É cediço que os embargos de declaração cabem tão somente nas hipóteses previstas na norma do art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º. Analisando atentamente as razões apresentadas pelo embargante, verifica-se que, a bem da verdade, seu real intento é apenas rediscutir os fundamentos da decisão que entendeu pela desnecessidade de instaurar-se a fase de liquidação porque a apuração do valor devido foi demonstrada por simples cálculos ariméticos.
Essa mesma compreensão já havia sido exposta no evento 84 sem que a parte requerida tenha aviado qualquer recurso.
Ademais, a dispensa da fase de liquidação é prevista pelo próprio artigo 509, § 2º, do CPC: Art. 509.
Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. Evidentemente, é admissível que o embargante não concorde com esse entendimento e recorra, mas os embargos de declaração definitivamente não são o instrumento adequado para o exercício válido desse inconformismo.
Por esse motivo, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos no evento 106.
Intimem-se.
Prossiga-se conforme decisão no evento 102.
Araguaína, 19 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
20/08/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:51
Decisão - Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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31/07/2025 13:30
Conclusão para decisão
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29/07/2025 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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22/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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21/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0021609-47.2020.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA CREUZA FRANCISCA DA SILVAADVOGADO(A): JOAS DOS SANTOS GOMES (OAB TO008056) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos no evento 106 - artigo 1.023, § 2º, do CPC1.
Araguaína, 14 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular 1.
Art. 1.023. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. -
18/07/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:08
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 13:49
Conclusão para decisão
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01/07/2025 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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19/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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09/05/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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07/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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06/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:07
Decisão - Outras Decisões
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24/03/2025 12:39
Lavrada Certidão
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23/03/2025 21:01
Protocolizada Petição
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23/03/2025 21:00
Protocolizada Petição
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18/03/2025 13:47
Conclusão para despacho
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06/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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11/02/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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28/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:43
Decisão - Outras Decisões
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29/11/2024 12:55
Conclusão para despacho
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29/11/2024 12:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/11/2024 21:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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13/11/2024 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/11/2024 15:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/11/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2024 15:18
Lavrada Certidão
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06/11/2024 16:03
Decisão - Outras Decisões
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22/10/2024 16:44
Conclusão para despacho
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21/10/2024 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/09/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2024 10:21
Despacho - Mero expediente
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27/08/2024 13:36
Conclusão para despacho
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26/08/2024 19:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:02
Despacho - Mero expediente
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11/04/2024 14:37
Conclusão para despacho
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11/04/2024 14:36
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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01/04/2024 14:11
Despacho - Mero expediente
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06/03/2024 21:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/02/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/02/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/02/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/02/2024 14:50
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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22/08/2023 13:14
Conclusão para julgamento
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22/08/2023 13:13
Julgamento Reformado
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22/06/2023 13:48
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA1ECIV Número: 00216094720208272706
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15/12/2022 14:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00216094720208272706/TJTO
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15/09/2022 16:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00216094720208272706/TJTO
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21/06/2022 16:53
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1ECIV
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21/06/2022 15:34
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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21/06/2022 15:33
Lavrada Certidão
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21/06/2022 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2022 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 21:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/05/2022 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/05/2022 10:17
Juntada - Informações
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09/05/2022 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/05/2022 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/05/2022 16:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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09/02/2022 17:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA1ECIV -> NACOM
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03/11/2021 22:51
Conclusão para julgamento
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02/09/2021 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2021 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/08/2021 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2021 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2021 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2021 17:54
Recebidos os autos - TJTO
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06/08/2021 16:15
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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04/08/2021 12:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00037214920218272700/TJTO
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02/08/2021 18:17
Lavrada Certidão
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05/07/2021 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2021 09:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00037214920218272700/TJTO
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30/06/2021 22:33
Lavrada Certidão
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20/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2021 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/06/2021 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/06/2021 17:50
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2021 12:54
Lavrada Certidão
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10/06/2021 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2021 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2021 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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14/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/05/2021 13:49
Conclusão para despacho
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04/05/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 14:54
Protocolizada Petição
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26/04/2021 14:50
Protocolizada Petição
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29/03/2021 14:34
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 00037214920218272700/TJTO
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25/03/2021 13:05
Lavrada Certidão
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08/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2021 16:04
Expedido Carta pelo Correio
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26/02/2021 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2021 15:53
Recebidos os autos
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22/02/2021 18:55
Decisão - Não-Concessão - Liminar com Concessão de Assistência Judiciária Gratuita
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09/11/2020 22:35
Conclusão para decisão
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22/10/2020 16:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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22/10/2020 13:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/10/2020 12:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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22/10/2020 12:48
Processo Corretamente Autuado
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22/10/2020 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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