TJTO - 0000576-82.2022.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000576-82.2022.8.27.2721/TO REQUERENTE: JOSE MATIAS STEINMETZADVOGADO(A): JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIOR (OAB TO009098)ADVOGADO(A): SANDOVAL FERREIRA LIMA NETO (OAB TO009151)ADVOGADO(A): MAICON DOUGLAS MEDEIROS CARVALHO (OAB TO010305)ADVOGADO(A): VERÔNICA TEODORO PIRES (OAB TO008807)REQUERENTE: JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIORADVOGADO(A): JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIOR (OAB TO009098)ADVOGADO(A): MAICON DOUGLAS MEDEIROS CARVALHO (OAB TO010305)ADVOGADO(A): SANDOVAL FERREIRA LIMA NETO (OAB TO009151)ADVOGADO(A): VERÔNICA TEODORO PIRES (OAB TO008807)REQUERENTE: SANDOVAL FERREIRA LIMA NETOADVOGADO(A): JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIOR (OAB TO009098)ADVOGADO(A): MAICON DOUGLAS MEDEIROS CARVALHO (OAB TO010305)ADVOGADO(A): SANDOVAL FERREIRA LIMA NETO (OAB TO009151)ADVOGADO(A): VERÔNICA TEODORO PIRES (OAB TO008807)REQUERENTE: VERÔNICA TEODORO PIRESADVOGADO(A): JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIOR (OAB TO009098)ADVOGADO(A): MAICON DOUGLAS MEDEIROS CARVALHO (OAB TO010305)ADVOGADO(A): SANDOVAL FERREIRA LIMA NETO (OAB TO009151)ADVOGADO(A): VERÔNICA TEODORO PIRES (OAB TO008807)REQUERENTE: MAICON DOUGLAS MEDEIROS CARVALHOADVOGADO(A): JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIOR (OAB TO009098)ADVOGADO(A): MAICON DOUGLAS MEDEIROS CARVALHO (OAB TO010305)ADVOGADO(A): SANDOVAL FERREIRA LIMA NETO (OAB TO009151)ADVOGADO(A): VERÔNICA TEODORO PIRES (OAB TO008807)REQUERIDO: WALTER BRAGA FERREIRA (Espólio)ADVOGADO(A): LOUSIANI CAMARA DREYER (OAB GO032733)ADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420)REQUERIDO: LUCIANO SILVA BRAGA FERREIRAADVOGADO(A): LOUSIANI CAMARA DREYER (OAB GO032733)ADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIOR, MAICON DOUGLAS MEDEIROS CARVALHO, SANDOVAL FERREIRA LIMA NETO e VERÔNICA TEODORO PIRES em face do ESPÓLIO DE WALTER BRAGA FERREIRA, representado por LUCIANO SILVA BRAGA FERREIRA.
A controvérsia refere-se à apuração do montante exequendo, especificamente no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da causa, cuja atualização monetária e eventual incidência de juros de mora foram questionadas.
Inicialmente, os Exequentes apresentaram cálculo no evento 134, que continha inclusão de juros de mora.
A parte Executada impugnou tal cálculo no evento 159, sustentando excesso de execução por erro material, pois haveria inclusão indevida de juros não previstos na sentença, pelo que requereu o reconhecimento do equívoco e a adequação do valor.
Posteriormente, a Contadoria Judicial Unificada apresentou parecer técnico no evento 164, apurando o valor de R$ 670.627,52, resultado da aplicação da correção monetária entre fevereiro de 2022 e maio de 2024, sem qualquer incidência de juros.
O Espólio de Walter Braga Ferreira, por meio do inventariante, concordou expressamente com o valor apresentado pela Contadoria Judicial (evento 174), requerendo sua adoção como parâmetro final.
Em manifestação registrada no evento 175, os Exequentes apontaram suposta ausência de memória discriminada de cálculo, solicitando sua complementação.
A Contadoria, então, prestou esclarecimentos no evento 180, afirmando que o detalhamento já constava no evento 164, inclusive com imagem ilustrativa da planilha.
Quanto à alegada divergência entre o cálculo judicial e os valores apresentados pelos Exequentes, a Contadoria ressaltou tratar-se de crítica genérica, não sendo apontado erro objetivo nos parâmetros utilizados.
Ressaltou, ainda, que os próprios valores indicados pelos credores foram inferiores ao apurado pela contadoria, o que, por si só, enfraquece eventual pretensão de revisão.
A Contadoria também confirmou que: a) A correção monetária aplicada seguiu o índice INPC, conforme a Instrução Normativa n.º 01/2018 do TJTO; b) Não foram aplicados juros de mora, por ausência de previsão expressa no título judicial; c) Quanto ao termo inicial, os juros, se devidos, seriam contados a partir da citação na fase de cumprimento de sentença, conforme jurisprudência do TJTO citada no próprio parecer.
Os Exequentes, apesar de inicialmente apontarem erro em seus próprios cálculos (evento 192), e embora tenham feito considerações genéricas sobre a insuficiência do cálculo judicial (evento 175), reconheceram a correção do valor apresentado pela Contadoria e requereram a adoção deste como definitivo. É o relato do necessário. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia refere-se à apuração do montante exequendo, especificamente no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da causa, cuja atualização monetária e eventual incidência de juros de mora foram questionadas.
Os Exequentes sustentaram a inépcia da impugnação apresentada pela parte Executada, com fundamento no art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, por ausência de apresentação de memória discriminada de cálculo.
Contudo, da leitura da peça (evento 159) e do pedido do evento 189, verifica-se que a impugnação não se baseou em excesso de execução, mas sim em erro material na metodologia adotada, notadamente quanto à aplicação de juros.
Diante do exposto, verifica-se que: 1.
A Contadoria Judicial prestou esclarecimentos satisfatórios, confirmando a regularidade e transparência do cálculo evento 180, INF1. 2.
Ambas as partes concordam com o valor apontado no evento 164, (eventos 174 e 192) embora os Exequentes tenham inicialmente levantado dúvidas que foram plenamente esclarecidas pela contadoria. 3.
Embora a parte Executada não tenha apresentado memória de cálculo, a impugnação trouxe fundamentação suficiente para permitir a análise do suposto erro material na metodologia empregada pelos Exequentes, razão pela qual não se reconhece sua inépcia formal nos moldes impeditivos previstos no art. 525, §4º, do CPC.
Diante da concordância expressa das partes com o valor apurado pela Contadoria Judicial, considera-se superada a controvérsia.
Assim, impõe-se o reconhecimento do valor de R$ 670.627,52, atualizado até maio de 2024, como base definitiva para o prosseguimento da execução, afastando-se a incidência de juros e quaisquer penalidades por má-fé ou abuso de direito. DISPOSITIVO Ante o exposto: 1.
Homologo os cálculos da Contadoria Judicial, fixando o valor exequendo em R$ 670.627,52 (seiscentos e setenta mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até maio de 2024; 2.
Determino o imediato prosseguimento da execução, com observância do valor ora fixado, cabendo à Secretaria impulsionar os atos subsequentes; 3.
Reconheço que os Exequentes incluíram indevidamente juros na planilha inicial, erro esse de natureza material e já reconhecido por eles (evento 192), não se evidenciando má-fé ou intuito de vantagem indevida; 4.
Reconheço a deficiência formal da impugnação apresentada pela parte executada, diante da ausência de memória de cálculo, mas deixo de aplicar qualquer penalidade, haja vista o consenso superveniente das partes sobre o quantum devido; 5. Alerto as partes que eventual juntada de novos cálculos pela COJUN será somente para fins de atualização e correção em razão do decurso do tempo, o que afasta eventual tentativa de impugnação pelas partes após esta homologação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:01
Decisão - Homologação - Cálculos
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15/04/2025 15:21
Conclusão para despacho
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07/04/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 182, 183, 185, 186 e 187
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02/04/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 184 e 188
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182, 183, 184, 185, 186, 187 e 188
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20/03/2025 10:40
Protocolizada Petição
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19/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:25
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUA1ECIV
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19/03/2025 13:25
Juntada - Informações
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18/03/2025 12:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/03/2025 09:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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17/03/2025 17:50
Despacho - Mero expediente
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06/12/2024 17:02
Conclusão para despacho
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02/12/2024 21:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 166, 167, 169, 170 e 171
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02/12/2024 08:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 168 e 172
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168, 169, 170, 171 e 172
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13/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:37
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUA1ECIV
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12/11/2024 17:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/11/2024 17:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/11/2024 16:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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07/11/2024 15:44
Despacho - Mero expediente
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10/09/2024 14:31
Conclusão para despacho
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09/09/2024 23:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155, 156 e 157
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155, 156 e 157
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07/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 141 e 145
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01/08/2024 16:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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01/08/2024 15:59
Trânsito em Julgado
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22/07/2024 23:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 139, 140, 142, 143 e 144
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15/07/2024 11:27
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142, 143, 144 e 145
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04/07/2024 15:04
Conclusão para julgamento
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04/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:09
Trânsito em Julgado
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03/07/2024 17:37
Despacho - Mero expediente
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01/07/2024 12:47
Conclusão para despacho
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01/07/2024 12:47
Alterada a parte - Situação da parte LUCIANO SILVA BRAGA FERREIRA - REPRESENTANTE
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27/06/2024 16:03
Protocolizada Petição
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13/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 128
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12/06/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129 e 130
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09/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:11
Despacho - Mero expediente
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14/02/2024 12:58
Conclusão para despacho
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08/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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05/02/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 103
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06/01/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 104
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04/12/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 17:38
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUA1ECIV Número: 00005768220228272721
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06/09/2023 14:09
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUA1ECIV -> TJTO
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01/09/2023 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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23/08/2023 14:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00077256120238272700/TJTO
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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31/07/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 15:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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18/07/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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05/07/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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22/06/2023 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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21/06/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 15:25
Decisão - Cancelamento da distribuição
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20/06/2023 12:26
Conclusão para despacho
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20/06/2023 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/06/2023 09:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 77
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14/06/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 78 e 76 Número: 00077256120238272700/TJTO
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77 e 78
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09/06/2023 15:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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01/06/2023 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 15:27
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/04/2023 16:27
Conclusão para despacho
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03/04/2023 19:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/03/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 16:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
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08/03/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/03/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/02/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/02/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/02/2023 13:55
Decisão - Revogação - Gratuidade de Justiça
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27/02/2023 14:01
Conclusão para despacho
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22/02/2023 18:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 55
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14/02/2023 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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17/01/2023 16:28
Protocolizada Petição
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17/01/2023 16:28
Protocolizada Petição
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17/01/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/12/2022 11:29
Protocolizada Petição
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25/11/2022 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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25/11/2022 12:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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23/11/2022 16:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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23/11/2022 15:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: EDITH LÁZARA DOURADO CARVALHO (por substituição em 23/11/2022 15:33:55)
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23/11/2022 15:29
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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23/11/2022 15:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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23/11/2022 15:28
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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16/11/2022 11:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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16/11/2022 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/11/2022 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/11/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 17:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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08/11/2022 16:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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08/11/2022 16:45
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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27/09/2022 13:34
Protocolizada Petição
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27/09/2022 13:33
Protocolizada Petição
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29/08/2022 13:33
Despacho - Mero expediente
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26/08/2022 14:52
Conclusão para despacho
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18/08/2022 15:19
Redistribuído por sorteio - (TOGUA1ECIVJ para TOGUA1ECIVJ)
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15/08/2022 09:33
Despacho - Mero expediente
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11/08/2022 17:02
Conclusão para despacho
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29/07/2022 10:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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19/07/2022 14:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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19/07/2022 14:09
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 19/07/2022 14:12. Refer. Evento 11
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19/07/2022 13:58
Protocolizada Petição
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19/07/2022 13:58
Protocolizada Petição
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19/07/2022 12:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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15/07/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2022 16:58
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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19/05/2022 15:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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19/05/2022 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2022 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2022 13:59
Expedido Carta pelo Correio
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19/05/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 15:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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18/05/2022 15:06
Juntada - Informações
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17/05/2022 17:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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17/05/2022 17:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 19/07/2022 14:00
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12/05/2022 14:29
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Reintegração / Manutenção de Posse PARA: Procedimento Comum Cível
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10/05/2022 07:29
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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26/04/2022 18:10
Conclusão para decisão
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12/04/2022 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 13:41
Despacho - Mero expediente
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25/02/2022 18:02
Conclusão para despacho
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25/02/2022 18:02
Processo Corretamente Autuado
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18/02/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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