TJTO - 0000062-69.2022.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:54
Conclusão para julgamento
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02/09/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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01/09/2025 22:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 89, 92, 93, 91, 94, 96, 95 e 97
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26/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97
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25/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000062-69.2022.8.27.2741/TO AUTOR: NILTON PEREIRA DA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)AUTOR: ANA MÁLIA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)AUTOR: LUZIENE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)AUTOR: PRISCILA SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)AUTOR: ELIVANE SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)AUTOR: FABIO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)AUTOR: ELIVANDO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)AUTOR: HERMESON SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO Levante-se a suspensão processual e determino a habilitação dos herdeiros.
Após, cientifiquem-se as partes da presente decisão.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
22/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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20/08/2025 20:18
Despacho - Mero expediente
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13/08/2025 14:48
Conclusão para despacho
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13/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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22/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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21/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000062-69.2022.8.27.2741/TO AUTOR: NILTON PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição interposta pelo réu, BANCO BRADESCO S/A, noticiando o falecimento do autor, NILTON PEREIRA DA SILVA, conforme comprovante de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil, que atesta o óbito no ano de 2024 (evento anexo).
Diante do ocorrido, a parte ré requer a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil (CPC), para que se proceda à regularização do polo ativo, mediante habilitação do espólio ou de seus sucessores, conforme os arts. 687 e seguintes do mesmo diploma.
Pugna, ainda, pela extinção do feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, III, do CPC, caso não haja a devida regularização. É o breve relato. Decido. 2.
Fundamentação A morte de qualquer das partes constitui causa de suspensão do processo, a fim de que seja regularizada a sucessão processual, conforme dispõe o artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
A finalidade da norma é proteger os interesses do espólio e dos herdeiros, bem como garantir a regularidade da relação jurídica processual.
O § 1º do mesmo artigo estabelece que, uma vez comprovado o falecimento, o juiz determinará a suspensão do processo.
Em seguida, o § 2º, inciso II, do art. 313, determina a intimação do espólio ou dos sucessores, por meio de seu representante legal ou na pessoa de seus advogados, para que manifestem interesse na sucessão e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
No caso em tela, a certidão da Receita Federal é documento hábil a comprovar o falecimento do autor, sendo imperativa a suspensão do feito para a devida regularização do polo ativo.
Quanto ao pedido de publicação exclusiva, este encontra amparo no art. 272, § 5º, do CPC, devendo ser deferido para evitar nulidades futuras. 3.
Dispositivo Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido formulado pela parte ré e, com fundamento no art. 313, I, e § 2º, II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o andamento do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. b) INTIMEM-SE os sucessores ou o eventual inventariante do autor falecido, por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, para que, no prazo acima assinalado, promovam a habilitação nos autos, nos termos dos artigos 687 a 692 do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. d) Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Havendo a regularização, dê-se prosseguimento ao feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data da assinatura eletrônica. -
18/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:05
Decisão - Outras Decisões
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24/04/2025 15:51
Conclusão para despacho
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24/04/2025 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOWAN1ECIV
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22/04/2025 15:50
Protocolizada Petição
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06/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/02/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/02/2024
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29/01/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/01/2024 01:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
07/12/2023 16:03
Lavrada Certidão
-
04/12/2023 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> NUGEPAC
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01/12/2023 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2023 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2023 10:27
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/11/2023 16:38
Conclusão para despacho
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30/11/2023 13:30
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/09/2023 07:56
Conclusão para julgamento
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27/09/2023 07:55
Lavrada Certidão
-
27/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2023 15:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/08/2023 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2023 19:42
Despacho - Mero expediente
-
25/05/2023 12:31
Conclusão para despacho
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25/05/2023 03:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/05/2023 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/05/2023 18:34
Despacho - Mero expediente
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28/04/2023 11:26
Protocolizada Petição
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10/02/2023 12:06
Conclusão para despacho
-
10/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2023 17:10
Processo Corretamente Autuado
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/12/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/11/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/11/2022 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/10/2022 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2022 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/10/2022 22:54
Decisão - Nomeação - Perito
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29/08/2022 11:27
Conclusão para despacho
-
27/08/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2022 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/07/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2022 09:28
Protocolizada Petição
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20/06/2022 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 18:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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15/06/2022 18:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 10/06/2022 14:00. Refer. Evento 5
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10/06/2022 08:57
Protocolizada Petição
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09/06/2022 22:34
Juntada - Informações
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01/06/2022 13:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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23/05/2022 17:42
Protocolizada Petição
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09/05/2022 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/04/2022 17:28
Expedido Carta pelo Correio
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27/04/2022 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/04/2022 17:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 10/06/2022 14:00
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09/02/2022 16:27
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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03/02/2022 14:54
Conclusão para despacho
-
03/02/2022 14:54
Lavrada Certidão
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01/02/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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