TJTO - 0006384-49.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0006384-49.2024.8.27.2737/TOAUTOR: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754)DESPACHO/DECISÃOApós, INTIME-SE o devedor na pessoa de seu advogado, se habilitado no sistema e-Proc; se assistido pela Defensoria Pública ou não possuindo advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento; se citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento, a intimação deverá ser feita por edital (art. 513, § 2º e incisos, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor do débito, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito, ambos os acréscimos nos termos do artigo 523, § 1º, CPC.
Deprecar, se for o caso, com os atos complexos até a fase de penhora.
Caso a parte devedora não efetue o pagamento dentro dos 15 (quinze) dias acima fixados (art. 513, caput, CPC): 1. Proceda-se à PENHORA e, se for o caso, a AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastarem para satisfazer a dívida e demais encargos (art. 831, CPC); 2. Se não houver indicação específica de bens pela parte exequente (art. 835, § 3º, CPC), a primeira busca patrimonial deve se dar pelo Sisbajud, pelo que determino o que segue: -
18/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 13:41
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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18/07/2025 13:40
Retificação de Classe Processual - DE: Monitória PARA: Execução de Título Extrajudicial
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04/07/2025 16:44
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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07/04/2025 15:06
Conclusão para despacho
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05/03/2025 07:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2024 16:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 14:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 14:21
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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25/11/2024 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:01
Lavrada Certidão
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24/10/2024 15:13
Despacho - Mero expediente
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21/10/2024 08:11
Conclusão para despacho
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21/10/2024 08:10
Processo Corretamente Autuado
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21/10/2024 08:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5584398, Subguia 55536 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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21/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5584397, Subguia 55491 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 57,63
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17/10/2024 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5584398, Subguia 5445726
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17/10/2024 16:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5584397, Subguia 5445725
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17/10/2024 16:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELI MARQUES DE LIMA - Guia 5584398 - R$ 50,00
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17/10/2024 16:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELI MARQUES DE LIMA - Guia 5584397 - R$ 57,63
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17/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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