TJTO - 0000314-72.2025.8.27.2707
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000314-72.2025.8.27.2707/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESRÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 27/08/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
27/08/2025 16:23
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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06/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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05/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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04/08/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/08/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/08/2025 15:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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27/06/2025 12:28
Conclusão para julgamento
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26/06/2025 17:10
Encaminhamento Processual - TOARI1ECIV -> TO4.03NCI
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19/06/2025 00:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000314-72.2025.8.27.2707/TO AUTOR: VALDEIR MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023 (Diário da Justiça Eletrônico nº 5485) e da Portaria Nº 1184/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 26 de abril de 2024 (24.0.000009235-1), com as alterações da Portaria Nº 3040/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 24 de outubro de 2024 (24.0.000005392-5), DETERMINO o encaminhamento deste processo ao 3° Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível.
Araguatins/TO, data certificada pelo sistema. -
13/06/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:04
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 16:45
Conclusão para decisão
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07/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 20:00
Protocolizada Petição
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03/06/2025 12:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000314-72.2025.8.27.2707/TO AUTOR: VALDEIR MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A) DESPACHO/DECISÃO Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo Civil), determino a abertura da fase de especificação de provas.
Muito embora o CPC/2015 não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º, CPC).
Outrossim, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes segundo o princípio da não surpresa e da colaboração (art. 10, CPC), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório.
Por essa razão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: a) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC); b) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC); e) apresentar o respectivo rol, caso seja requerida a produção de prova testemunhal.
Anoto que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no Art. 373, incisos I e II, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, ou, se for o caso, designação da audiência que faz alusão o § 3º, do artigo 357, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
28/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:23
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 15:42
Conclusão para despacho
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26/05/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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23/04/2025 13:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARICEJUSC -> CPENORTECI
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23/04/2025 13:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 23/04/2025 13:00. Refer. Evento 9
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23/04/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2025 09:48
Protocolizada Petição
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15/04/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/04/2025 10:37
Juntada - Informações
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08/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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24/02/2025 16:52
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARICEJUSC
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24/02/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/02/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/02/2025 16:49
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/04/2025 13:00
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21/02/2025 15:08
Protocolizada Petição
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14/02/2025 11:43
Protocolizada Petição
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30/01/2025 14:11
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/01/2025 18:55
Conclusão para despacho
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29/01/2025 18:55
Processo Corretamente Autuado
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29/01/2025 18:48
Protocolizada Petição
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29/01/2025 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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