TJTO - 0044147-11.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0044147-11.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: PEDRO SOARES DA SILVAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do exequente, a saber, o valor de R$ 9.519,58 (nove mil quinhentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até março de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 16:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/07/2025 16:17
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
31/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 17:50
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
17/07/2025 14:04
Conclusão para decisão
-
13/06/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
10/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
09/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
06/06/2025 01:58
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
06/06/2025 01:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0044147-11.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: PEDRO SOARES DA SILVAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 32 - 23/05/2025 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO Evento 28 - 07/05/2025 - Despacho Mero expediente -
26/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/05/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 13:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
07/05/2025 16:38
Despacho - Mero expediente
-
07/04/2025 13:31
Conclusão para despacho
-
24/03/2025 16:46
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
-
21/03/2025 17:15
Trânsito em Julgado
-
18/03/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/02/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/02/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/02/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/02/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/02/2025 09:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
29/01/2025 14:06
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
28/01/2025 13:17
Conclusão para julgamento
-
21/01/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/01/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
06/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/11/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/11/2024 11:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/11/2024 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 21:42
Despacho - Determinação de Citação
-
24/10/2024 11:39
Conclusão para despacho
-
24/10/2024 11:38
Processo Corretamente Autuado
-
18/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010834-94.2025.8.27.2706
Instituto Tocantinense Presidente Antoni...
Hevly Alves de Souza dos Reis
Advogado: Amanda Simoes da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2025 09:55
Processo nº 0043622-29.2024.8.27.2729
Jarlony Silva Teles
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/04/2025 11:58
Processo nº 0001412-26.2025.8.27.2729
Jose Hungria da Costa
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/01/2025 08:18
Processo nº 0000314-72.2025.8.27.2707
Valdeir Mendes dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Ivana Gabriela Carvalho Fernandes Berald...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2025 17:10
Processo nº 0001726-63.2025.8.27.2731
Banco Bradesco S.A.
Uires de Souza Alves
Advogado: Osmarino Jose de Melo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2025 15:17