TJTO - 0000973-31.2023.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 266
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24/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0000973-31.2023.8.27.2714/TO RÉU: HUGO MARIANO DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO OKPIS (OAB TO002145) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de requerimento formulado por JEFFERSON FERNANDES BORGES, por meio de petição de aditamento ao pedido constante do evento 234, por meio da qual pleiteia, subsidiariamente, a designação da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, mesmo diante da pendência de recurso especial interposto exclusivamente pelo corréu Hugo Mariano da Silva.
Os demais investigados manifestaram pela designação da sessão, sem apresentarem oposição ao pleito.
De igual forma, o Ministério Público manifestou-se favorável ao requerimento. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a interposição de recurso especial ou extraordinário não impede a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri, notadamente pela ausência de efeito suspensivo automático a esses recursos, conforme expressamente previsto no artigo 637 do Código de Processo Penal.
Com efeito, a preclusão da decisão de pronúncia deve ser interpretada à luz da conclusão da instância ordinária, sendo desnecessário o aguardo do julgamento dos recursos excepcionais para o prosseguimento da ação penal, inclusive com a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: “A preclusão da pronúncia, dada a ausência de efeito suspensivo aos recursos de natureza extraordinária (recursos especial e extraordinário – art. 637 do CPP), coincide com o exaurimento da matéria em recursos inerentes ao procedimento do Júri apreciados pelas instâncias ordinárias.
A interposição de recursos especial ou extraordinário contra acórdão confirmatório da decisão de pronúncia não obstaculiza a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.”(HC 118357 AgR, Rel.
Min.
ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe 27/10/2017) No mesmo sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “A interposição de recurso especial não impede a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que tal recurso não possui efeito suspensivo, permitindo, assim, a continuidade do processo em primeira instância.”(EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1027534/BA, Rel.
Min.
FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017) No caso em tela, verifica-se que a decisão de pronúncia em relação aos demais acusados já transitou na instância ordinária, restando pendente recurso especial apenas por parte do corréu Hugo Mariano da Silva, o que não configura óbice para a designação da sessão plenária do Júri.
Portanto, não há impedimento legal para o prosseguimento do feito, sobretudo diante do princípio da celeridade processual e da autonomia processual entre os réus em casos de pluralidade de acusados.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de aditamento formulado no evento 241, para autorizar a designação da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri quanto aos acusados, independentemente da pendência do recurso especial interposto.
INTIMEM-SE a acusação e a defesa para apresentar o rol de testemunha.
Inexistindo outras diligências a serem realizadas para esclarecimento de fato que interesse ao julgamento da causa, bem como de eventuais nulidades, INCLUA-SE o presente feito na Pauta da Reunião do Tribunal do Júri, adotando a Serventia Judicial as acautelas necessárias para a realização da respectiva sessão de julgamento, especialmente as intimações das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa.
Determino a juntada de certidão atualizada de antecedentes criminais de todos os réus. Às providências. -
23/07/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 261
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22/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 261
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 261
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21/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0000973-31.2023.8.27.2714/TO RÉU: JEFFERSON FERNANDES BORGESADVOGADO(A): EDIS JOSÉ FERRAZ (OAB TO005596) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de requerimento formulado por JEFFERSON FERNANDES BORGES, por meio de petição de aditamento ao pedido constante do evento 234, por meio da qual pleiteia, subsidiariamente, a designação da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, mesmo diante da pendência de recurso especial interposto exclusivamente pelo corréu Hugo Mariano da Silva.
Os demais investigados manifestaram pela designação da sessão, sem apresentarem oposição ao pleito.
De igual forma, o Ministério Público manifestou-se favorável ao requerimento. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a interposição de recurso especial ou extraordinário não impede a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri, notadamente pela ausência de efeito suspensivo automático a esses recursos, conforme expressamente previsto no artigo 637 do Código de Processo Penal.
Com efeito, a preclusão da decisão de pronúncia deve ser interpretada à luz da conclusão da instância ordinária, sendo desnecessário o aguardo do julgamento dos recursos excepcionais para o prosseguimento da ação penal, inclusive com a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: “A preclusão da pronúncia, dada a ausência de efeito suspensivo aos recursos de natureza extraordinária (recursos especial e extraordinário – art. 637 do CPP), coincide com o exaurimento da matéria em recursos inerentes ao procedimento do Júri apreciados pelas instâncias ordinárias.
A interposição de recursos especial ou extraordinário contra acórdão confirmatório da decisão de pronúncia não obstaculiza a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.”(HC 118357 AgR, Rel.
Min.
ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe 27/10/2017) No mesmo sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “A interposição de recurso especial não impede a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que tal recurso não possui efeito suspensivo, permitindo, assim, a continuidade do processo em primeira instância.”(EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1027534/BA, Rel.
Min.
FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017) No caso em tela, verifica-se que a decisão de pronúncia em relação aos demais acusados já transitou na instância ordinária, restando pendente recurso especial apenas por parte do corréu Hugo Mariano da Silva, o que não configura óbice para a designação da sessão plenária do Júri.
Portanto, não há impedimento legal para o prosseguimento do feito, sobretudo diante do princípio da celeridade processual e da autonomia processual entre os réus em casos de pluralidade de acusados.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de aditamento formulado no evento 241, para autorizar a designação da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri quanto aos acusados, independentemente da pendência do recurso especial interposto.
INTIMEM-SE a acusação e a defesa para apresentar o rol de testemunha.
Inexistindo outras diligências a serem realizadas para esclarecimento de fato que interesse ao julgamento da causa, bem como de eventuais nulidades, INCLUA-SE o presente feito na Pauta da Reunião do Tribunal do Júri, adotando a Serventia Judicial as acautelas necessárias para a realização da respectiva sessão de julgamento, especialmente as intimações das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa.
Determino a juntada de certidão atualizada de antecedentes criminais de todos os réus. Às providências. -
18/07/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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18/07/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:27
Decisão - Outras Decisões
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26/06/2025 17:38
Conclusão para despacho
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23/06/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 251, 253 e 252
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 251, 252 e 253
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17/06/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 250
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12/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 250
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 250
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10/06/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:26
Despacho - Mero expediente
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24/04/2025 13:38
Conclusão para despacho
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14/04/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 244
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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03/04/2025 14:46
Despacho - Mero expediente
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28/03/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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28/03/2025 14:29
Conclusão para despacho
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25/03/2025 13:05
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 10:05
Protocolizada Petição
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17/03/2025 15:28
Conclusão para despacho
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17/03/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 237
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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24/02/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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20/02/2025 16:09
Despacho - Mero expediente
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20/02/2025 13:46
Conclusão para despacho
-
18/02/2025 14:56
Protocolizada Petição
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08/10/2024 12:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 00125978520248272700/TJTO
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05/09/2024 15:21
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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04/09/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Recurso em Sentido Estrito Número: 00152583720248272700/TJTO
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02/09/2024 18:40
Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo
-
30/08/2024 17:48
Juntada - Outros documentos
-
30/08/2024 17:46
Juntada - Outros documentos
-
30/08/2024 16:38
Juntada - Outros documentos
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27/08/2024 17:37
Juntada - Outros documentos
-
22/08/2024 12:58
Conclusão para despacho
-
20/08/2024 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 219
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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13/08/2024 19:49
Despacho - Mero expediente
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08/08/2024 17:52
Conclusão para despacho
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08/08/2024 17:52
Lavrada Certidão
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08/08/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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07/08/2024 18:45
Decisão - Outras Decisões
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06/08/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 191
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05/08/2024 08:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 193, 194 e 195
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31/07/2024 17:25
Conclusão para despacho
-
31/07/2024 17:25
Lavrada Certidão
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31/07/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 196
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31/07/2024 15:06
Juntada - Recibos
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29/07/2024 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 192
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193, 194, 195 e 196
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25/07/2024 22:09
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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25/07/2024 13:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 203
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23/07/2024 14:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 199
-
23/07/2024 14:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 201
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23/07/2024 12:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 197
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19/07/2024 14:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 203<br>Oficial: DIVINO ORDEPH ALMEIDA E SILVA (por substituição em 22/07/2024 13:30:12)
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19/07/2024 14:32
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
-
19/07/2024 14:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 201
-
19/07/2024 14:23
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
19/07/2024 13:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 199
-
19/07/2024 13:40
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
19/07/2024 13:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 197
-
19/07/2024 13:37
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
-
18/07/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/07/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/07/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/07/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Habeas Corpus Criminal Número: 00125978520248272700/TJTO
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15/07/2024 15:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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17/06/2024 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 180
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14/06/2024 16:24
Juntada - Outros documentos
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14/06/2024 16:22
Conclusão para despacho
-
14/06/2024 16:21
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Parcialmente Cumprida
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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07/06/2024 17:40
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
07/06/2024 17:35
Juntada - Outros documentos
-
07/06/2024 17:10
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/05/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
29/05/2024 17:26
Decisão - Outras Decisões
-
09/05/2024 14:15
Juntada - Outros documentos
-
09/05/2024 14:14
Juntada - Outros documentos
-
09/05/2024 13:38
Juntada - Outros documentos
-
24/04/2024 13:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 141, 140 e 139
-
19/04/2024 23:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
-
18/04/2024 16:13
Juntada - Recibos
-
17/04/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137, 139, 140, 141 e 142
-
15/04/2024 14:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 145
-
15/04/2024 13:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 164
-
10/04/2024 17:19
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/04/2024 13:41
Juntada - Informações
-
09/04/2024 13:38
Conclusão para despacho
-
09/04/2024 13:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 164
-
09/04/2024 13:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
-
08/04/2024 20:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 149
-
08/04/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
-
08/04/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
08/04/2024 10:57
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 143
-
08/04/2024 10:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 147
-
06/04/2024 13:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCENALV -> TOCOM1ECRI
-
06/04/2024 13:00
Juntada - Certidão
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06/04/2024 12:50
Juntada - Certidão
-
06/04/2024 12:43
Juntada - Certidão
-
06/04/2024 11:28
Juntada - Certidão
-
05/04/2024 18:01
Juntada - Certidão
-
05/04/2024 16:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM1ECRI -> TOCENALV
-
05/04/2024 16:55
Juntada - Outros documentos
-
05/04/2024 16:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 149<br>Oficial: ROSSANA RAQUEL RODRIGUES VIEIRA (por substituição em 05/04/2024 17:06:31)
-
05/04/2024 16:34
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
-
05/04/2024 16:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 147
-
05/04/2024 16:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
05/04/2024 16:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 145
-
05/04/2024 16:25
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
05/04/2024 16:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 143
-
05/04/2024 16:19
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
05/04/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/04/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/04/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/04/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/04/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/04/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/04/2024 20:07
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Pronúncia
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14/02/2024 14:10
Conclusão para julgamento
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09/02/2024 10:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 127, 129 e 128
-
08/02/2024 14:41
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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06/02/2024 13:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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05/02/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127, 128 e 129
-
22/01/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2024 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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27/12/2023 08:12
Protocolizada Petição
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20/12/2023 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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05/12/2023 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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30/11/2023 15:06
Publicação de Ata
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28/11/2023 12:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 71
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28/11/2023 12:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
-
27/11/2023 17:40
Juntada - Certidão
-
27/11/2023 09:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 90
-
27/11/2023 09:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 84
-
22/11/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
21/11/2023 17:04
Juntada - Outros documentos
-
21/11/2023 17:02
Protocolizada Petição
-
21/11/2023 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 52
-
17/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/11/2023 14:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 92
-
16/11/2023 14:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86
-
16/11/2023 09:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51, 50 e 49
-
16/11/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/11/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/11/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/11/2023 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/11/2023 16:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 73
-
14/11/2023 14:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
-
14/11/2023 13:43
Juntada - Outros documentos
-
14/11/2023 13:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
-
14/11/2023 13:02
Juntada - Recibos
-
14/11/2023 11:34
Expedido Ofício
-
14/11/2023 11:34
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
13/11/2023 13:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 92
-
13/11/2023 13:01
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
13/11/2023 12:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 90
-
13/11/2023 12:58
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
13/11/2023 12:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
13/11/2023 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
13/11/2023 12:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 86
-
13/11/2023 12:55
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
13/11/2023 12:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 84
-
13/11/2023 12:53
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
13/11/2023 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/11/2023 12:43
Lavrada Certidão
-
13/11/2023 11:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
-
13/11/2023 10:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 61
-
13/11/2023 10:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
-
13/11/2023 10:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
-
13/11/2023 10:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
-
13/11/2023 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/11/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
10/11/2023 18:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO GLÓRIA AZEVEDO (por substituição em 14/11/2023 15:33:07)
-
10/11/2023 18:51
Expedido Mandado - Prioridade - TOMIRCEMAN
-
10/11/2023 18:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 71
-
10/11/2023 18:45
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
-
10/11/2023 18:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
-
10/11/2023 18:41
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
-
10/11/2023 18:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
-
10/11/2023 18:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
-
10/11/2023 18:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
-
10/11/2023 18:04
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
-
10/11/2023 17:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
-
10/11/2023 17:58
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
-
10/11/2023 17:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 61
-
10/11/2023 17:54
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
-
10/11/2023 17:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
-
10/11/2023 17:49
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
-
10/11/2023 17:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
-
10/11/2023 17:46
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
-
10/11/2023 17:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
-
10/11/2023 17:34
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
-
10/11/2023 17:29
Expedido Ofício
-
10/11/2023 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/11/2023 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/11/2023 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/11/2023 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/11/2023 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/11/2023 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/11/2023 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/11/2023 14:35
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 28/11/2023 13:00
-
27/10/2023 22:49
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
26/10/2023 14:19
Conclusão para despacho
-
10/10/2023 11:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39, 38 e 37
-
10/10/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/10/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/10/2023 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/10/2023 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 16:55
Lavrada Certidão
-
04/10/2023 16:52
Lavrada Certidão
-
04/10/2023 16:49
Lavrada Certidão
-
01/10/2023 11:55
Despacho - Mero expediente
-
25/09/2023 17:03
Conclusão para despacho
-
25/09/2023 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/09/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
04/09/2023 10:57
Despacho - Mero expediente
-
25/08/2023 14:36
Conclusão para despacho
-
23/08/2023 14:55
Protocolizada Petição
-
17/08/2023 14:36
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
14/08/2023 18:02
Protocolizada Petição
-
14/08/2023 13:00
Juntada - Outros documentos
-
14/08/2023 12:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
-
10/08/2023 12:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: DAVI RIBEIRO PIRES (por substituição em 10/08/2023 13:22:13)
-
10/08/2023 12:21
Expedido Mandado - Prioridade - TOMIRCEMAN
-
09/08/2023 16:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
09/08/2023 16:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
08/08/2023 14:38
Expedido Edital
-
28/07/2023 16:00
Juntada - Recibos
-
26/07/2023 11:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2023 18:29
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/07/2023 12:36
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2023 18:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2023 18:09
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
-
24/07/2023 17:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
24/07/2023 17:34
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
24/07/2023 17:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2023 17:32
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
24/07/2023 17:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2023 17:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
10/07/2023 16:59
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
06/07/2023 16:48
Conclusão para despacho
-
06/07/2023 16:48
Processo Corretamente Autuado
-
06/07/2023 16:15
Distribuído por dependência - Número: 00006355720238272714/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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