TJTO - 0001786-02.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0001786-02.2025.8.27.2710/TO INVESTIGADO: ANTONIO FRANCIMAR DE QUEIROIS PAIVAADVOGADO(A): MURYLLO GOMES DOS SANTOS (OAB TO007901) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado pela defesa de ANTÔNIO FRANCIMAR DE QUEIROZ PAIVA, visando à autorização para se ausentar da Comarca de Augustinópolis/TO, inclusive com deslocamentos interestaduais, em razão de exercício de atividade laboral como vaqueiro em propriedades situadas nos Estados do Maranhão e do Pará.
Para tanto, alega o requerente que presta serviços para uma pessoa chamada José Maurício, que possui propriedades rurais fora dos limites desta Comarca, sendo por vezes necessário pernoitar nesses locais.
Por esse motivo, pleiteia autorização judicial para tal deslocamento, comprometendo-se a manter atualizados seus contatos e a observar as demais condições impostas na decisão que concedeu a liberdade provisória.
O Ministério Público Estadual opinou pelo indeferimento do pedido, fundamentando-se na possibilidade de que os deslocamentos interestaduais possam comprometer a eficácia de diligências processuais, como intimações e demais atos que exijam a presença do denunciado, o que poderia prejudicar o regular andamento da ação penal (evento n.º 65). É o breve relatório.
Decido.
O pedido não pode ser deferido neste momento, pelas razões que passo a expor.
Inicialmente, é preciso consignar que o requerente não apresentou qualquer comprovação formal ou documental do vínculo empregatício alegado.
No mesmo compasso, não indicou as exatas localizações das supostas propriedades onde prestaria serviços, nem mesmo os períodos em que efetivamente precisaria permanecer por lá, o que fragiliza a pretensão deduzida.
Ademais, ainda que o requerente alegue necessidade de deslocamentos por razões laborais, é certo que a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana visa garantir a vinculação do acusado ao juízo processante, assegurando a regular tramitação do feito.
Dessa forma, considerando o contexto fático apresentado, entendo que a autorização para que o acusado se ausente desta Comarca, inclusive pernoitando em outros estados, representaria verdadeiro esvaziamento da medida cautelar imposta, além de dificultar eventual necessidade de sua pronta localização para a prática de atos processuais.
Dessa forma, diante da ausência de respaldo probatório mínimo da pretensão deduzida e considerando a necessidade de preservar a efetividade das medidas cautelares impostas, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa. Às providências.
Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:01
Decisão - Outras Decisões
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30/07/2025 13:57
Conclusão para decisão
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30/07/2025 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 20:02
Despacho - Mero expediente
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29/07/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0001786-02.2025.8.27.2710/TO INVESTIGADO: ANTONIO FRANCIMAR DE QUEIROIS PAIVAADVOGADO(A): MURYLLO GOMES DOS SANTOS (OAB TO007901) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação do Ministério Público Estadual, arquive-se. Às providências.
Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema eProc. -
28/07/2025 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:07
Decisão - Determinação - Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
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28/07/2025 12:56
Conclusão para decisão
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28/07/2025 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 15:39
Despacho - Mero expediente
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21/07/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 40
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21/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 14:01
Protocolizada Petição
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0001786-02.2025.8.27.2710/TO INVESTIGADO: ANTONIO FRANCIMAR DE QUEIROIS PAIVAADVOGADO(A): MURYLLO GOMES DOS SANTOS (OAB TO007901) DESPACHO/DECISÃO Ouça-se o Ministério Público Estadual. Às providências.
Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema E-proc. -
18/07/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:15
Despacho - Mero expediente
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17/07/2025 23:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 34
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17/07/2025 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:21
Despacho - Mero expediente
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17/07/2025 13:32
Protocolizada Petição
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGPROT -> TOAUG1ECRI
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07/07/2025 15:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECRI -> TOAUGPROT
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07/07/2025 15:38
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 10:08
Protocolizada Petição
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04/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:44
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:12
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:01
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 12:21
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOAUG1ECRI
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26/05/2025 09:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCENALV -> TOAUG1ECRI
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26/05/2025 09:16
Juntada - Certidão
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25/05/2025 13:43
Protocolizada Petição
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25/05/2025 09:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUG1ECRI -> TOCENALV
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25/05/2025 08:42
Decisão - Concessão - Liberdade provisória
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25/05/2025 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 08:09
Protocolizada Petição
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25/05/2025 08:02
Conclusão para decisão
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25/05/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/05/2025 07:57
Lavrada Certidão
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24/05/2025 23:10
Comunicação do flagrante a Defensoria Pública conforme art. 306 § 1º CPP
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24/05/2025 23:10
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOAUG1ECRI -> PLANTAO
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24/05/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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