TJTO - 0006187-49.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006187-49.2023.8.27.2731/TO EXEQUENTE: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em face do pedido do credor, determino a realização de indisponibilidade de bens/valores da parte executada via sistema SISBAJUD.
Observe-se o valor indicado na execução, na modalidade teimosinha, e, mantenha-se a sua indisponibilidade no sistema, sem transferência dos valores retidos na conta judicial (art. 854 do CPC). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, trazer aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2.
Após resposta do SISBAJUD tornados indisponíveis os valores pleiteados, intime-se ao(s) devedor(es) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se em 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC) sobre a indisponibilidade. 2.1 Observo que, se acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º , será determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas; 2.2.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, será convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se a transferência dos valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo no respectivo processo. 3.
Determino que, realizado o pagamento da dívida por outro meio, seja providenciado o cancelamento da indisponibilidade junto ao SISBAJUD. 4.
Defiro o pedido de inclusão da parte executada junto ao SERASAJUD. Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:31
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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20/08/2025 17:31
Conclusão para despacho
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29/07/2025 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006187-49.2023.8.27.2731/TORELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGOEXEQUENTE: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 04/06/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário (EXECUTADO - BRUNA ROLINS DOS SANTOS) Prazo: 5 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 05/06/2025 00:00:00 Data final: 11/06/2025 23:59:59 -
18/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 12:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 17:13
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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19/04/2025 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:02
Juntada - Informações
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30/01/2025 13:51
Juntada - Informações
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27/01/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:20
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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11/11/2024 17:13
Conclusão para despacho
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24/09/2024 10:33
Protocolizada Petição
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11/09/2024 11:03
Despacho - Mero expediente
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10/09/2024 14:50
Conclusão para despacho
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09/09/2024 14:21
Juntada - Outros documentos
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20/08/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2024 14:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2024 14:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2024 14:39
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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05/06/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 16:28
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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12/01/2024 14:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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12/01/2024 14:21
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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13/12/2023 16:38
Despacho - Mero expediente
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12/12/2023 16:11
Conclusão para despacho
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11/12/2023 20:41
Protocolizada Petição
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21/11/2023 14:13
Despacho - Mero expediente
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20/11/2023 18:09
Conclusão para despacho
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20/11/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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