TJTO - 0000581-60.2025.8.27.2734
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000581-60.2025.8.27.2734/TO AUTOR: JOVAIR ALVES DA CUNHAADVOGADO(A): CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável.
Decido.
RECEBO a inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvada a possibilidade de impugnação/revogação, nos termos da Lei 1060/50 e artigos 98 e seguintes do CPC.
DEIXO de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334, CPC.
Em cumprimento à RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 14/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO, CITE-SE o INSS para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos narrados na inicial, bem como informar se há proposta de acordo e indicar os termos.
Caso apresentada proposta de acordo ou contestação, ou escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, apresentar impugnação (arts. 349 usque 351, CPC).
Nesta oportunidade, se pretender a produção de prova oral, incumbe à parte especificar a necessidade, estabelecendo relação clara e direta entre esta e a questão de fato exposta na lide e o que a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento (arts. 369 e ss., CPC), bem como apresentar o rol de testemunhas.
Ao final dessas etapas, DETERMINO À SECRETARIA que faça a conclusão dos autos para saneamento, designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível. Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:25
Despacho - Mero expediente
-
30/07/2025 12:39
Conclusão para despacho
-
28/07/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000581-60.2025.8.27.2734/TO AUTOR: JOVAIR ALVES DA CUNHAADVOGADO(A): CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A) DESPACHO/DECISÃO Visto os autos.
Verifica-se que os documentos pessoais do autor estão ilegíveis e obscuros, documentos estes indispensáveis para o pleito descrito na exordial.
Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a competente emenda à inicial, com a juntada de seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c o artigo 485, inciso I, do NCPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 11:14
Despacho - Mero expediente
-
16/07/2025 14:50
Conclusão para despacho
-
30/06/2025 18:36
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (TOPEI1ECIVJ para TO4.01N3GJ)
-
30/06/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
11/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 15:08
Despacho - Mero expediente
-
09/06/2025 11:45
Conclusão para decisão
-
06/06/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/05/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 15:28
Despacho - Mero expediente
-
06/05/2025 12:49
Conclusão para decisão
-
06/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:50
Processo Corretamente Autuado
-
10/04/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000969-87.2025.8.27.2725
Francimar Nunes de Franca
Municipio de Miracema do Tocantins
Advogado: Edson Dias de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/05/2025 14:26
Processo nº 0009964-49.2025.8.27.2706
Aline Raquel Pereira Ferreira
Estado do Tocantins
Advogado: Felipe Mansur Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/05/2025 15:24
Processo nº 0010500-60.2025.8.27.2706
S. O. S Otica LTDA
Helen Karine da Silva Sousa
Advogado: Alan Gomes da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/05/2025 20:32
Processo nº 0001980-48.2021.8.27.2740
Cali Pereira de Brito
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/07/2021 10:17
Processo nº 0000264-72.2024.8.27.2742
Claudio Gomes da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/04/2024 17:57