TJTO - 0000969-87.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000969-87.2025.8.27.2725/TOREQUERENTE: FRANCIMAR NUNES DE FRANÇAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em desfavor do MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Diante da Recomendação nº 04/2020 da CGJUS/TO, após certificado o trânsito em julgado, proceda a intimação da parte requerida para os fins constantes na referida recomendação, no prazo nela assinalado.
Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/09/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/09/2025 15:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
28/08/2025 13:58
Conclusão para julgamento
-
18/08/2025 17:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> NACOM
-
11/08/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/08/2025 09:21
Juntada - Documento
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/07/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000969-87.2025.8.27.2725/TO REQUERENTE: FRANCIMAR NUNES DE FRANÇAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial. Aplico o regramento da Lei n. 12.153/2009, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública conforme requerido, consequentemente, dispensando o recolhimento das despesas de ingresso. 1.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2. Intime-se a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Intimem-se as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4. Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
18/07/2025 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 07:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 06:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
02/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:27
Protocolizada Petição
-
10/06/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/05/2025 17:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
15/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
15/05/2025 16:19
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
-
14/05/2025 20:08
Despacho - Determinação de Citação
-
12/05/2025 10:17
Conclusão para despacho
-
12/05/2025 10:16
Processo Corretamente Autuado
-
12/05/2025 10:15
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
09/05/2025 14:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCIMAR NUNES DE FRANÇA - Guia 5708670 - R$ 113,33
-
09/05/2025 14:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCIMAR NUNES DE FRANÇA - Guia 5708669 - R$ 220,00
-
09/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031464-05.2025.8.27.2729
Ivonete Carvalho Rodrigues
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/07/2025 15:16
Processo nº 0001415-87.2025.8.27.2726
Policia Civil/To
Weliton Luis dos Santos
Advogado: Elson Stecca Santana
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/07/2025 16:25
Processo nº 0001289-60.2022.8.27.2720
Sebastiao Liandro de Almeida dos Santos
Movelaria Brasil Eireli
Advogado: Sebastiao Liandro de Almeida dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/08/2023 13:38
Processo nº 0007431-82.2024.8.27.2729
Emerson Ventura da Silva
Valdete Lima Santana
Advogado: Larissa Carlos Rosenda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/02/2024 08:13
Processo nº 0001957-62.2022.8.27.2742
Juliano Elias Pego
Juliana Valadares de Lucena
Advogado: Uthant Vandre Nonato Moreira Lima Goncal...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/12/2022 11:56