TJTO - 0000264-72.2024.8.27.2742
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000264-72.2024.8.27.2742/TOAUTOR: CLÁUDIO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO NUNES FILHO (OAB TO007547)SENTENÇADiante do exposto, ACOLHO pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Por consequência: 3.1.
CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à parte Requerente o benefício de aposentadoria por idade rural de segurado especial, com DIB na DER (08/02/2024)(evento 1, DEC19), observado prazo prescricional, no valor de 01 (um) salário-mínimo, nos termos do art. 143 da Lei nº 8.213/91, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo do mesmo estatuto legal; 3.2.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar ao Instituto Autárquico Federal a implantação do benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da efetiva intimação desta sentença (cláusula sétima do acordo homologado pelo excelso STF no RE nº 117.115-2), sob pena de fixação de medidas de apoio, inclusive multa diária, em caso de descumprimento, consoante artigos 139, inciso IV, e 536 do Código de Processo Civil, além de eventual apuração de responsabilidade criminal. 3.3. CONDENO o INSS a pagar as prestações vencidas entre a DIB (08/02/2024) e a DIP (01/07/2025).
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até novembro/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de dezembro/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
CONDENO o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária), além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
Embora se trate de sentença ilíquida, por certo o valor da condenação não ultrapassa o limite fixado no artigo no § 3º, I do art. 496 do CPC, conforme orientação do STJ no julgamento do REsp 1.735.097.
Logo, desnecessária a remessa oficial.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
18/07/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/07/2025 13:59
Conclusão para julgamento
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05/07/2025 08:04
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 13:14
Conclusão para decisão
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10/06/2025 03:54
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 03:54
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/06/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:37
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:36
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/05/2025 17:31
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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20/05/2025 12:13
Despacho - Mero expediente
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09/04/2025 16:35
Conclusão para despacho
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26/02/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:28
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 10:29
Protocolizada Petição
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23/01/2025 17:33
Conclusão para despacho
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12/09/2024 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/09/2024 16:21
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 30/01/2025 14:40
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28/08/2024 17:22
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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23/08/2024 16:00
Conclusão para despacho
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09/07/2024 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2024 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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09/05/2024 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 14:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/05/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2024 14:05
Despacho - Mero expediente
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02/05/2024 17:38
Conclusão para despacho
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02/05/2024 17:38
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2024 17:57
Redistribuído por sorteio - (TOXAM1ECIVJ para TO4.01N3GJ)
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30/04/2024 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 08:34
Despacho - Mero expediente
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03/04/2024 14:41
Conclusão para despacho
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03/04/2024 14:39
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2024 13:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLÁUDIO GOMES DA SILVA - Guia 5432884 - R$ 50,00
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28/03/2024 13:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLÁUDIO GOMES DA SILVA - Guia 5432883 - R$ 39,00
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28/03/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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