TJTO - 0001778-23.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001778-23.2025.8.27.2743/TO AUTOR: JENNIFER VITORIA MOREIRA SILVAADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Nota-se que o comprovante de endereço anexado está desatualizado, além de se encontrar em nome de terceiro.
Deste modo, visando à delimitação da competência para processamento da presente ação e, tendo em vista que a parte autora declara na inicial que mora no Município de Aurora do Tocantins/TO, a mesma deverá juntar aos autos o respectivo comprovante de endereço.
Noutro giro, compulsando a documentação acostada nos autos, verifico que a procuração juntada aos autos não possui data, contendo assim, irregularidade de representação.
Neste sentido, o Código Civil dispõe em seu artigo 654, § 1º, que o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Portanto, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a competente emenda à inicial, com a juntada aos autos de comprovante de procuração atualizada seguindo os ditames do CC/2002 e endereço atualizado e em nome da parte demandante ou que comprove o parentesco com o titular do documento a ser juntado ou que comprove a relação contratual com o proprietário do imóvel/titular do documento de comprovante de endereço ou que junte o comprovante de domicílio eleitoral em nome da parte demandante ou de inscrição no CAD único, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC).
Ofertada a manifestação autoral ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:14
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 15:24
Conclusão para despacho
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02/07/2025 14:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JENNIFER VITORIA MOREIRA SILVA - Guia 5745856 - R$ 62,00
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02/07/2025 14:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JENNIFER VITORIA MOREIRA SILVA - Guia 5745855 - R$ 146,00
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02/07/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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