TJTO - 0010475-47.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0010475-47.2025.8.27.2706/TO AUTOR: AUTO ESCOLA MATRIX LTDAADVOGADO(A): LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975)ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) SENTENÇA Vistos e etc.
AUTO ESCOLA MATRIX LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de LUCIENE DE SOUZA DA SILVA.
As partes, em audiência preliminar, ajustaram acordo com a finalidade de por fim a lide, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 30, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
25/07/2025 17:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 17:17
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/07/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 13:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/07/2025 14:07
Conclusão para julgamento
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23/07/2025 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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23/07/2025 14:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 23/07/2025 14:30. Refer. Evento 11
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22/07/2025 18:06
Protocolizada Petição
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22/07/2025 17:57
Juntada - Certidão
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17/07/2025 14:24
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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07/07/2025 19:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 05:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 05:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 05:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 04:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0010475-47.2025.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPESAUTOR: AUTO ESCOLA MATRIX LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 25/06/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
02/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 15:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 15:44
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/06/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/06/2025 13:27
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/07/2025 14:30
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14/05/2025 17:06
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 16:23
Conclusão para despacho
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14/05/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:57
Despacho - Mero expediente
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13/05/2025 13:22
Conclusão para despacho
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13/05/2025 13:22
Processo Corretamente Autuado
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12/05/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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