TJTO - 0000761-63.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:16
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:12
Trânsito em Julgado
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11/07/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000761-63.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: VALERIA BANDEIRA NUNESADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n° 12.153/09.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Os presentes embargos foram interpostos no prazo, e, portanto, guardam condições de apreciação.
Todavia, não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
Observa-se que os fundamentos do presente recurso não se relacionam a qualquer falha na decisão meritória atacada, apenas apresenta argumentações pelos quais o embargante entende que este Juízo deveria ter se posicionado de maneira diversa.
Desse modo, o embargante fundamenta sua irresignação em argumentos pertinentes a recurso inominado, sendo imperiosa a rejeição dos aclaratórios.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, pois tempestivos, para REJEITÁ-LOS quanto ao mérito.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
01/07/2025 15:23
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - VALERIA BANDEIRA NUNES - Guia 5744823 - R$ 386,43
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30/06/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 17:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/06/2025 11:50
Conclusão para despacho
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22/05/2025 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 21:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2025 15:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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27/03/2025 08:54
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 08:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/03/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 13:23
Decisão - Outras Decisões
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29/01/2025 13:48
Conclusão para despacho
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29/01/2025 13:48
Processo Corretamente Autuado
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15/01/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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