TJTO - 0025526-29.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0025526-29.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: GABRIELA SILVEIRA DE LIMAADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, para comprovação da residência no local indicado.
Por fim, advirto que a omissão quanto à juntada do documento acima especificado ensejará a extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
13/08/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 10:56
Despacho - Mero expediente
-
10/07/2025 15:56
Conclusão para despacho
-
09/07/2025 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 05:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 05:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0025526-29.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: GABRIELA SILVEIRA DE LIMAADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: ENDEREÇO (X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da(s) parte(s) autora(s), ou, subsidiariamente, a juntada da declaração de endereço do(a) titular do comprovante de endereço, acompanhado de documento com foto do titular da declaração.
Obs.: em caso de pessoa jurídica sem comprovante de endereço em sua titularidade, requer-se uma declaração de endereço em favor da pessoa jurídica autora da ação apresentada em conjunto com o comprovante de endereço em titularidade de terceiro.
Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado, bem como o(s) demais documento(s) acima informado(s). DOCUMENTO PESSOAL (X) Ausente a juntada do documento pessoal com foto e CPF legível do(a) representante legal da(s) parte(s) autora(s); DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO (X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes meses contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Este juízo entende que somente a apresentação do recibo do Simples Nacional, de Certidão simplificada, balancete ou similares, não é suficiente para demonstrar o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. É imprescindável a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado, ou, alternativamente, do Extrato do Simples Nacional referente aos últimos 12 meses, ou ainda outro documento fiscal idôneo que permita a verificação clara e precisa do faturamento bruto anual da empresa no período exigido.
Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas. -
25/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:06
Processo Corretamente Autuado
-
10/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025013-61.2025.8.27.2729
M a Barbosa - Contabilidade
Distribuidora de Veiculos Palmas LTDA
Advogado: Leandro Wanderley Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 16:26
Processo nº 0025169-49.2025.8.27.2729
Tatila Danielle Diniz da Silva
Claro S.A.
Advogado: Fransuez Jeronimo da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/06/2025 19:41
Processo nº 0025385-10.2025.8.27.2729
Hobby Automoveis LTDA
Antonio da Silva Costa
Advogado: Nathalia Canhedo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2025 08:36
Processo nº 0025405-98.2025.8.27.2729
Pedro Henrique Carvalho Brito
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Joao Pedro Oliveira da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2025 10:12
Processo nº 0025411-08.2025.8.27.2729
Hobby Automoveis LTDA
Lucas Arruda Alves
Advogado: Nathalia Canhedo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2025 10:26