TJTO - 0040930-91.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:20
Juntada - Documento - Certidão
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28/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 28/08/2025<br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 10 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0040930-91.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 386) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: SOS BOLSO CONSIGNADO PUBLICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO BUONACORSO (OAB SP247080) APELADO: JOSE NONATO VASCONCELOS GODOI JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) Publique-se e Registre-se.Palmas, 27 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
27/08/2025 17:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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27/08/2025 17:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 386
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25/08/2025 19:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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25/08/2025 19:26
Juntada - Documento - Relatório
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08/07/2025 16:32
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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08/07/2025 11:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 11:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:48
Remessa Interna - SGB03 -> CCI01
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27/06/2025 17:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/06/2025 16:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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20/06/2025 12:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0040930-91.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: SOS BOLSO CONSIGNADO PUBLICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO BUONACORSO (OAB SP247080)APELADO: JOSE NONATO VASCONCELOS GODOI JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SUSPENSÃO PELO IRDR N.º 5/TJTO.
INVIABILIDADE.
MATÉRIA NÃO ENCONTRA AMPARO NAS TESES A SEREM FIRMADAS.
CRÉDITO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO.
ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por fundo de investimentos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário.
O Juízo de origem reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios em contrato de crédito consignado e determinou sua limitação à taxa média de mercado, afastou a mora e determinou restituição simples dos valores pagos a maior.
A parte Recorrente defende a nulidade da sentença por suposta ofensa ao sobrestamento previsto em IRDR e a validade das cláusulas contratuais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a demanda deveria ter sido suspensa em razão do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO; e (ii) saber se os juros pactuados no contrato bancário são abusivos a ponto de justificar a revisão contratual e a restituição de valores.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O IRDR nº 5 do TJTO trata de controvérsias diversas daquelas discutidas na presente ação, razão pela qual não se impõe o sobrestamento do processo.
A discussão nos autos restringe-se à abusividade da taxa de juros pactuada. 4. É cabível a revisão contratual em hipóteses excepcionais, quando evidenciada a onerosidade excessiva.
A taxa de juros aplicada superou em mais de duas vezes a média do BACEN para a modalidade, configurando vantagem exagerada. 5.
A jurisprudência desta Corte admite a revisão da taxa pactuada pela média de mercado em casos semelhantes.
A restituição deve ocorrer de forma simples, ante a ausência de má-fé da instituição financeira.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação cível não provida.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para manter incólume a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, acrescidos dos daqui alinhavados.
Por se tratar de sentença ilíquida, quando da fixação do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência em sede de liquidação de sentença deverá ser considerado o trabalho adicional exercido pelos advogados, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
12/06/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/06/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/06/2025 20:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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11/06/2025 20:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/06/2025 16:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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05/06/2025 16:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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04/06/2025 17:41
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:14
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 481
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21/05/2025 19:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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21/05/2025 19:34
Juntada - Documento - Relatório
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27/04/2025 15:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB03)
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23/04/2025 14:19
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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22/04/2025 13:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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