TJTO - 0012036-09.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0012036-09.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais imprescindíveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e Siel, nos termos do disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS e nos arts. 2º e 5º da Lei Estadual n.º 4.240/2023, na forma estabelecida nas tabelas II a X, constantes do anexo único. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui. -
27/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5786600 - R$ 75,00
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12/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 08:14
Protocolizada Petição
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04/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0012036-09.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA, através de seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça acostada(s) no(s) evento 30, CERT1, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII, do Provimento n.º 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. -
31/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/07/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0012036-09.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA, através de seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça acostada(s) no(s) evento 30, CERT1, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII, do Provimento n.º 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. -
21/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 16:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00114309620258272700/TJTO
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17/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5754696, Subguia 113140 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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15/07/2025 10:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5754696, Subguia 5524773
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15/07/2025 10:59
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5754696 - R$ 160,00
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04/07/2025 05:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 05:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0012036-09.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO CHAVE DO PROCESSO: 489111240625 FINALIDADE: CITAÇÃO de PEDRO HENRIQUE MORAIS DA SILVA, Estado Civil desconhecido, Profissão desconhecido, endereço eletrônico DESCONHECIDO, inscrito no CPF sob nº *08.***.*61-60, com endereço na AV GUAIBA, 1614, L ARAGUAINA SUL, CEP 77826-310, ARAGUAÍNA, TO.
VEÍCULO: marca HONDA, modelo CG 160 FAN, chassi n.º 9C2KC2200PR348679, ano de fabricação 2023 e modelo 2023, cor PRATA, placa RIN1B84, renavam *13.***.*62-75 (Doc. anexo) Para a concessão do pleito de busca e apreensão initio litis, nos moldes do Dec.-Lei 911/1969, basta que estejam presentes os requisitos legais para deferimento liminar, a saber, a realização de contrato com garantia de alienação fiduciária, mora e respectiva notificação comprobatória, nos termos da Súmula 72 do STJ.
Aliás, é o que diz o Dec.-Lei 911/1969: Art 3º - O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário No caso, todos os requisitos foram atendidos pela requerente, conforme já relatado, pelo que se impõe a concessão da medida liminar.
Isto posto, DEFIRO o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão; DEPOSITE-SE o bem em mãos da autora ou de pessoa por ela indicada, desde que devidamente autorizada, ou na falta desses, em mãos de depositário público, em qualquer caso mediante compromisso.
Executada a medida liminar, CITE-SE o devedor, com advertências legais, para: em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente (vencida e vincendas acrescidos de juros, multa, custas, despesas e honorários advocatícios), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial ou, em 15 (quinze) dias, oferecer contestação, querendo, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autoroptando o devedor pelo pagamento total da dívida, proceda-se ao depósito judicial e, após, intime-se o credor para manifestar no prazo de 5 dias.
Durante o prazo para o pagamento da dívida não poderá a parte autora retirar o veículo desta comarca, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o patamar de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO1.
INDEFIRO o processamento desta ação em segredo de justiça por ausência de previsão legal.
Advirto às parte de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Intime-se.
Cumpra-se. 1.
De acordo com a Instrução Normativa nº1,do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação.
Para ter acesso a todo teor do processo, basta acessar o sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e seguir o seguinte passo: www.tjto.jus.br (Processo Judicial Eletrônico -E-PROC > e-Proc 1º Grau > consulta pública > rito ordinário > consulta processual) número e chave do processo indicados acima. -
02/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 17:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 17:55
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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25/06/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:41
Decisão - Concessão - Liminar
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20/06/2025 04:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5725418, Subguia 103924 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 353,31
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09/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5725419, Subguia 103886 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 64,90
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06/06/2025 09:05
Conclusão para despacho
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06/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 19:40
Protocolizada Petição
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:19
Processo Corretamente Autuado
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04/06/2025 12:19
Lavrada Certidão
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04/06/2025 10:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5725419, Subguia 5510583
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04/06/2025 08:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5725418, Subguia 5510479
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04/06/2025 03:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5725419 - R$ 64,90
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04/06/2025 03:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5725418 - R$ 353,31
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04/06/2025 03:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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