TJTO - 0024483-68.2021.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ação de Exigir Contas Nº 0024483-68.2021.8.27.2706/TO AUTOR: CICERO BELCHIOR CARNEIRO (Espólio)ADVOGADO(A): ARISTOCLEVERSON GOMES DIAS DOS SANTOS (OAB GO044932) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se pessoalmente os autores para darem andamento regular ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Araguaína, 18 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
20/08/2025 22:35
Protocolizada Petição
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20/08/2025 22:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/08/2025 14:22
Despacho - Mero expediente
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29/07/2025 16:19
Conclusão para despacho
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26/07/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 05:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 05:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação de Exigir Contas Nº 0024483-68.2021.8.27.2706/TO AUTOR: CICERO BELCHIOR CARNEIRO (Espólio)ADVOGADO(A): ARISTOCLEVERSON GOMES DIAS DOS SANTOS (OAB GO044932) DESPACHO/DECISÃO O presente processo está na segunda fase do rito especial de exigir contas.
Tendo em vista o decurso do prazo concedido ao requerido, conforme certificado no evento 63, o feito deverá prosseguir conforme determinação no evento 52: Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar (art. 550, §2º do CPC).
Caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser determinada a realização de exame pericial, se necessário (art. 550, §6º do CPC), procedendo em forma de liquidação. Intime-se o autor a prestar as contas, no prazo de 15 dias, sem que seja possível ao requerido impugná-las, conforme artigo 550, § 5º, do CPC.
As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5º , do CPC, serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo (artigo 551, § 2º, CPC).
Defiro desde já autorização para que o autor, ou o contador por ele constituído, acessem toda a documentação necessária para o cumprimento da ordem judicial.
Araguaína, 24 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
25/06/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:23
Decisão - Outras Decisões
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15/05/2025 16:28
Conclusão para decisão
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26/04/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/04/2025 17:06
Protocolizada Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/03/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/03/2025 15:08
Intimação por Edital
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24/03/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2025 08:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/10/2024 15:22
Conclusão para julgamento
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21/10/2024 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/09/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2024 15:32
Alterada a parte - Situação da parte NACIONAL IMOVEIS VENDAS CORRET E ADM DE IMOVEIS LTDA - REVEL
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26/09/2024 17:27
Decisão - Outras Decisões
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12/09/2024 14:18
Conclusão para decisão
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12/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2024 14:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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21/08/2024 15:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2024 15:26
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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07/06/2024 14:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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07/06/2024 14:25
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/06/2024 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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02/04/2024 16:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: MANOEL GOMES DA SILVA FILHO (por substituição em 07/05/2024 13:13:48)
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02/04/2024 16:37
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/04/2024 13:20
Despacho - Mero expediente
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16/01/2024 16:40
Despacho - Mero expediente
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07/08/2023 17:56
Conclusão para despacho
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01/08/2023 10:01
Protocolizada Petição
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01/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2023 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2023 16:47
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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31/03/2023 14:13
Lavrada Certidão
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30/03/2023 14:37
Protocolizada Petição
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11/10/2022 15:27
Conclusão para despacho
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10/10/2022 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/09/2022 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2022 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2022 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/09/2022 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/09/2022 17:45
Recebidos os autos - TJTO
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01/09/2022 11:40
Despacho - Mero expediente
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21/03/2022 13:07
Conclusão para despacho
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21/02/2022 09:19
Protocolizada Petição
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04/02/2022 15:56
Despacho - Mero expediente
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30/11/2021 11:21
Conclusão para despacho
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29/11/2021 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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29/11/2021 14:57
Realizado cálculo de custas
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29/11/2021 13:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2021 12:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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29/11/2021 12:46
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2021 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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