TJTO - 0039580-34.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0039580-34.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: WILIAN JOSE PIRES DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do exequente, a saber, o valor de R$ 14.159,03 (quatorze mil cento e cinquenta e nove reais e três centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até março de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 17:38
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALJEC
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31/07/2025 17:37
Conta Atualizada
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31/07/2025 17:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2025 17:02
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
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31/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:51
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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15/07/2025 17:08
Conclusão para decisão
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13/06/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 04:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 03:29
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0039580-34.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: WILIAN JOSE PIRES DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 23/05/2025 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO Evento 31 - 07/05/2025 - Despacho Mero expediente -
26/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 12:06
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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07/05/2025 16:45
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 13:31
Conclusão para despacho
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26/03/2025 15:25
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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26/03/2025 13:53
Trânsito em Julgado
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20/03/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/03/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/02/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/02/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/02/2025 17:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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29/01/2025 14:11
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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28/01/2025 15:40
Conclusão para julgamento
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28/01/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2025 22:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/01/2025 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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21/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 17:17
Despacho - Determinação de Citação
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25/09/2024 16:31
Conclusão para despacho
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25/09/2024 16:31
Processo Corretamente Autuado
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20/09/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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