TJTO - 0000871-06.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 04:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000871-06.2024.8.27.2736/TO AUTOR: ROBSON BATISTAADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória c/c Condenatória ajuizada por Robson Batista em face do Município de Ponte Alta do Tocantins, na qual o autor pleiteia o reconhecimento do direito à percepção de quatro quinquênios (24%) sobre seu vencimento básico, com reflexos nas demais verbas remuneratórias, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal.
O processo está em ordem, as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Os pressupostos de constituição e de validade foram observados.
Não há preliminares ou vícios a serem sanados.
Assim, dou o feito por saneado.
Intimadas para apresentar as provas a serem produzidas, a parte autora manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide.
O requerido pleiteou a produção de prova pericial.
Inicialmente, quanto ao pedido de produção de prova pericial contábil, entendo que, neste momento processual, não se faz necessária a realização da referida perícia, uma vez que a controvérsia existente é de natureza essencialmente jurídica, concernente ao direito material ao recebimento dos quinquênios, com base na interpretação da legislação municipal aplicável (Lei Municipal nº 055/1996).
A eventual apuração de valores poderá ser realizada, caso necessário, em sede de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, com base nos documentos já acostados aos autos (fichas financeiras).
Assim, com fulcro nos artigos 355, inciso I, e 370, ambos do CPC, indefiro o pedido de prova pericial contábil.
Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, na forma do artigo 364, § 2º, do CPC.
Prazo sucessivo de 15 (quinze) dias ao autor e 30(trinta) dias ao réu.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
25/06/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:35
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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24/02/2025 14:19
Conclusão para decisão
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20/02/2025 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 14:21
Protocolizada Petição
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14/01/2025 17:23
Protocolizada Petição
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/12/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/11/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 16:41
Decisão - Outras Decisões
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25/11/2024 15:59
Conclusão para decisão
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25/11/2024 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2024 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2024 17:05
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/09/2024 12:51
Conclusão para decisão
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18/09/2024 12:50
Processo Corretamente Autuado
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18/09/2024 12:50
Redistribuído por sorteio - (TOPON1ECIVJ para TOPON1ECIVJ)
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17/09/2024 16:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROBSON BATISTA - Guia 5561019 - R$ 143,57
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17/09/2024 16:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROBSON BATISTA - Guia 5561018 - R$ 220,35
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17/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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