TJTO - 0001304-36.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001304-36.2025.8.27.2716/TOEXEQUENTE: RUI CARLOS DA SILVA AGUIARADVOGADO(A): RUI CARLOS DA SILVA AGUIAR (OAB TO005387)ADVOGADO(A): ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB TO008791)DESPACHO/DECISÃO1.
RECEBIMENTO DA INICIAL Nos termos do artigo 1º, §3° da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO, a(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) fornecer o seu endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, assim como do seu advogado, mediante os quais serão realizadas as comunicações processuais endereçadas pessoalmente às partes.
Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil, quais sejam, a instrução da inicial com os seguintes dados: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente; Conforme o disposto no art. 82, § 3º, do CPC, o exequente ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais.
Portanto, RECEBO petição a inicial, pois, presentes, a princípio, os pressupostos processuais, pelo que determino o que segue: -
02/07/2025 16:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ROBERTO FAUSTINO DE SOUZA LIMA (por substituição em 10/07/2025 17:43:22)
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02/07/2025 16:38
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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24/06/2025 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:03
Despacho - Mero expediente
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25/05/2025 19:47
Protocolizada Petição
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08/05/2025 09:00
Conclusão para despacho
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07/05/2025 14:46
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2025 12:04
Protocolizada Petição
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06/05/2025 12:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RUI CARLOS DA SILVA AGUIAR - Guia 5705983 - R$ 28.213,16
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06/05/2025 12:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RUI CARLOS DA SILVA AGUIAR - Guia 5705982 - R$ 8.209,69
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06/05/2025 12:03
Distribuído por dependência - Número: 00026563920198272716/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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