TJTO - 0000740-87.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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21/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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20/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000740-87.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: ALAIANE GUIMARÃES NASCIMENTOADVOGADO(A): JEPHERSON DIAS DO NASCIMENTO (OAB TO012497)REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Vistos e etc.
Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo por sentença (CPC, art. 925), o que guarda similitude com o art. 485 do Código de Processo Civil, operando-se a extinção do processo com resolução do mérito.
Diante disso, nos termo do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Transitado em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
19/08/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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19/08/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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19/08/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 18:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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18/08/2025 15:18
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 15:15
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 039003422025
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13/08/2025 17:16
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 039003422025
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11/08/2025 10:41
Despacho - Mero expediente
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08/08/2025 14:55
Protocolizada Petição
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08/08/2025 14:14
Conclusão para despacho
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07/08/2025 19:08
Protocolizada Petição
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31/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/07/2025 12:35
Despacho - Mero expediente
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30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000740-87.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: ALAIANE GUIMARÃES NASCIMENTOADVOGADO(A): JEPHERSON DIAS DO NASCIMENTO (OAB TO012497) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Que o Exequente, no prazo de cinco dias, atualize o valor da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
29/07/2025 17:08
Conclusão para despacho
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29/07/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:54
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 13:09
Conclusão para despacho
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28/07/2025 08:44
Protocolizada Petição
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26/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 14:43
Despacho - Mero expediente
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23/07/2025 13:00
Conclusão para despacho
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23/07/2025 10:36
Protocolizada Petição
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04/07/2025 04:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 04:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 04:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 04:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000740-87.2025.8.27.2706/TO REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença", caso já não o tenha sido feito. O processo seguirá o rito previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, exceto quanto aos honorários de 10%, inaplicável aos processos da Lei 9.099/1995 (FONAJE, Enunciado 97, in fine).
Intimem-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença.
Não efetuado o pagamento, proceda-se imediatamente, a penhora e avaliação de tantos bens ou valores quantos forem necessários à garantia da execução, advertindo-se o/a(s) Executado/a(s) que poderá(ão) embargar em audiência, garantido o Juízo (artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95).
Caso não seja(m) encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s) ou bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar atual endereço do/a(s) devedor(es/as) ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
24/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:40
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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24/06/2025 15:01
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 14:26
Conclusão para despacho
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23/06/2025 14:25
Processo Reativado
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23/06/2025 10:38
Protocolizada Petição
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13/06/2025 13:44
Baixa Definitiva
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13/06/2025 13:43
Trânsito em Julgado
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13/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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28/05/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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27/05/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/05/2025 15:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
22/05/2025 15:46
Conclusão para julgamento
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22/05/2025 15:45
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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22/05/2025 15:26
Protocolizada Petição
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22/05/2025 14:55
Protocolizada Petição
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19/05/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 00:25
Protocolizada Petição
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06/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 16:39
Protocolizada Petição
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 17:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/04/2025 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 18:06
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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14/04/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/04/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/04/2025 16:32
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 22/05/2025 15:15
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07/04/2025 10:56
Despacho - Mero expediente
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04/04/2025 13:07
Conclusão para despacho
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04/04/2025 12:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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28/03/2025 17:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 28/03/2025 16:01. Refer. Evento 8
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27/03/2025 17:44
Protocolizada Petição
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27/03/2025 14:59
Juntada - Informações
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24/03/2025 20:12
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 23:12
Protocolizada Petição
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17/03/2025 17:05
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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12/03/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 17:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/02/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/02/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/02/2025 13:56
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/03/2025 16:00
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04/02/2025 15:17
Protocolizada Petição
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15/01/2025 16:18
Despacho - Mero expediente
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14/01/2025 16:40
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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14/01/2025 16:38
Conclusão para despacho
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14/01/2025 16:38
Processo Corretamente Autuado
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14/01/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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