TJTO - 0002822-93.2022.8.27.2707
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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25/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002822-93.2022.8.27.2707/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: LUIZ ALVES LIMAADVOGADO(A): EDINAM FERREIRA DE AZEVEDO (OAB TO007311)ADVOGADO(A): TATIELLE TELES DE OLIVEIRA (OAB TO009318)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 21/08/2025 - Trânsito em Julgado -
21/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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21/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:36
Trânsito em Julgado
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16/08/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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13/08/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/07/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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04/07/2025 04:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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04/07/2025 04:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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03/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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03/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002822-93.2022.8.27.2707/TO AUTOR: LUIZ ALVES LIMAADVOGADO(A): EDINAM FERREIRA DE AZEVEDO (OAB TO007311)ADVOGADO(A): TATIELLE TELES DE OLIVEIRA (OAB TO009318) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município de Araguatins – TO, nos autos do processo n.º 0002822-93.2022.8.27.2707, em face da sentença proferida no evento 88, que reconheceu o direito do embargado Luiz Alves Lima à promoção funcional pretendida. O embargante alega omissão na decisão recorrida, aduzindo, em suma, que a decisão desconsiderou a necessidade de preenchimento cumulativo dos requisitos previstos nos arts. 17 e 18 da Lei Municipal n.º 917/2006 para a progressão funcional e que o embargado teria direito à progressão para a Classe "D" somente a partir de agosto de 2022, e não de 2017, conforme alegado; Requer, assim, o provimento dos embargos para que seja sanada a omissão apontada, reformando-se a decisão para julgar improcedente o pedido do embargado ou, subsidiariamente, para reconhecer apenas o direito aos valores retroativos referentes ao período de agosto de 2022 a janeiro de 2023. É o breve relato.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração possuem previsão no art. 1.022 do Código de Processo Civil e são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. No que tange à análise pormenorizada do preenchimento dos requisitos exigidos para a progressão funcional prevista na Lei Municipal n.º 917/2006 inexiste qualquer omissão a ser sanada.
Em que pese a sentença não esmiuçar acerca do preenchimento de todos os requisitos para a promoção funcional do autor, o fundamento da sentença foi o reconhecimento do Município do direito do autor de forma administrativa.
Como bem delineado nas razões de decidir da sentença embargada, o próprio Município embargante ao conceder a promoção de forma administrativa confessa o preenchimento dos seus requisitos, sendo desnecessária a apuração de tais requisitos pelo Poder Judiciário.
Entretanto, no que tange termo inicial para a condenação dos valores retroativos da promoção a que faz jus o servidor, verifico que, de fato, há omissão na sentença.
O pedido inicial do autor é no sentido de reconhecimento do direito à promoção para o nível D a partir de 01 de agosto de 2017.
Entretanto, como se verifica dos documentos juntados aos autos, o autor tomou posse no cargo em comento em agosto de 2007.
Considerando os 05 anos necessários para cada promoção, em 2012 o autor teria adquirido o direito para a promoção para a letra B, em 2017 para a letra C, e em 2022 para a letra D.
Sendo assim, ao contrário do requerido na inicial, o autor passou a ter o direito de promoção para a letra D em agosto 2022 e não em 2017. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para sanar a omissão identificada na sentença embargada, nos termos acima alinhavados, passando o item 3.2.3 da sentença a ter a seguinte redação: 3.2.3 CONDENO O MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO a pagar, em favor da parte autora os valores retroativos relativos à promoção para CLASSE "D" a partir de agosto de 2022 até a data da efetiva implementação, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente. Mantenho os demais termos da sentença. Intimem-se. Palmas, data e horário do sistema e-proc. -
24/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 14:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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13/03/2025 17:03
Conclusão para julgamento
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07/03/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 92
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07/03/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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27/02/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/02/2025 16:51
Protocolizada Petição
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27/02/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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17/02/2025 19:15
Protocolizada Petição
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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07/02/2025 15:05
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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05/02/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/02/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/02/2025 14:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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31/01/2025 16:10
Conclusão para julgamento
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18/12/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:55
Protocolizada Petição
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28/11/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/11/2024 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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12/11/2024 11:24
Protocolizada Petição - (TO009655)
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12/11/2024 11:24
Protocolizada Petição
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/10/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 07:56
Despacho - Mero expediente
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01/10/2024 17:16
Conclusão para despacho
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08/08/2024 11:04
Encaminhamento Processual - TOARI1ECIV -> TO4.04NFA
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25/04/2024 11:18
Despacho - Mero expediente
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18/03/2024 14:56
Conclusão para despacho
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18/03/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/03/2024 23:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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01/03/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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01/03/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 11:59
Protocolizada Petição
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01/03/2024 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/02/2024 13:51
Protocolizada Petição
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29/02/2024 12:05
Protocolizada Petição
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29/02/2024 11:13
Protocolizada Petição
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29/02/2024 10:52
Protocolizada Petição
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/02/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/01/2024 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 04:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/11/2023 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2023 14:35
Despacho - Mero expediente
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28/08/2023 23:06
Conclusão para despacho
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28/08/2023 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2023 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/08/2023 18:20
Despacho - Mero expediente
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03/05/2023 13:13
Conclusão para despacho
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27/04/2023 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/04/2023 16:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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28/03/2023 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2023 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2023 15:25
Despacho - Mero expediente
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16/11/2022 16:15
Conclusão para despacho
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16/11/2022 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/11/2022 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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28/10/2022 23:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2022 23:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2022 17:53
Despacho - Mero expediente
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10/10/2022 17:16
Conclusão para despacho
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10/10/2022 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 11:41
Protocolizada Petição
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22/08/2022 11:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2022 13:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2022 13:49
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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10/08/2022 17:13
Despacho - Mero expediente
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26/07/2022 12:33
Processo Corretamente Autuado
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25/07/2022 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/06/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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