TJTO - 0004071-79.2022.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004071-79.2022.8.27.2707/TO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados bancários de sua titularidade para fins de expedição de alvará judicial. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. -
30/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:42
Juntada - Informações
-
30/07/2025 14:42
Lavrada Certidão
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29/07/2025 17:47
Lavrada Certidão
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26/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 114
-
23/07/2025 21:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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04/07/2025 04:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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04/07/2025 04:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
04/07/2025 04:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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03/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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03/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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03/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004071-79.2022.8.27.2707/TO REQUERENTE: DANIEL MOREIRA FREITASADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547)ADVOGADO(A): EDLENE NOGUEIRA NUNES (OAB TO007682)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença promovida por BANCO BRADESCO S.A. em face de DANIEL MOREIRA FREITAS.
Aduz o excesso de execução nos valores apresentados pela parte exequente, ocasião em que juntou planilha de cálculos com a quantia que entende ser devida.
Intimada para oferecer resposta, a parte impugnada concordou com os cálculos apresentados pela parte impugnante e requereu a expedição de Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados pelo executado. É o brevíssimo relatório.
Decido.
O § 1º do art. 525 do CPC estabelece que: § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
O presente feito se embasa no inciso V, uma vez que o embargante alega que há excesso de execução.
Em relação ao alegado excesso, destaco que o artigo 525, § 4º, estabelece que “Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Conforme se extrai dos autos, houve plena concordância da parte exequente/impugnada com os cálculos apresentados pelo executado/impugnante, razão pela qual o reconhecimento do excesso de execução é medida que se impõe.
Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO oposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de DANIEL MOREIRA FREITAS e DECLARO EXTINTO o presente processo de cumprimento de sentença com resolução de mérito, na forma do art. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, uma vez que resta demonstrado nos autos ter a parte executada pago o débito integralmente.
Condeno a parte impugnada ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, § 2º, CPC/2015).
Porém, a exigibilidade das verbas acima fica suspensa diante da parte ser beneficiária da justiça gratuita.
Expeçam-se Alvarás Judiciais em face da parte exequente no valor de R$ R$ 7.986,47 (sete mil novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos) e em face da parte executada o valor que remanescer do depósito judicial realizado nos autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC/2015).
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. -
24/06/2025 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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24/06/2025 16:11
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
13/03/2025 13:28
Conclusão para despacho
-
13/03/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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07/02/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 15:11
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/12/2024 12:42
Conclusão para despacho
-
05/12/2024 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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05/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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18/11/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2024 11:55
Protocolizada Petição
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13/11/2024 18:22
Protocolizada Petição
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13/11/2024 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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30/10/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/10/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/10/2024 16:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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28/10/2024 14:45
Conclusão para julgamento
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25/09/2024 18:37
Protocolizada Petição
-
24/09/2024 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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16/09/2024 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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23/08/2024 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2024 18:49
Despacho - Mero expediente
-
23/08/2024 16:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 81 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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23/08/2024 16:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 80 - de 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'PETIÇÃO'
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23/08/2024 16:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 80 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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17/05/2024 13:02
Conclusão para despacho
-
16/05/2024 20:55
Protocolizada Petição
-
16/05/2024 20:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/05/2024 17:03
Protocolizada Petição
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/04/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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26/04/2024 12:06
Protocolizada Petição
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/03/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2024 16:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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25/03/2024 15:20
Despacho - Mero expediente
-
22/03/2024 12:49
Conclusão para despacho
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19/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
18/03/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/03/2024 12:50
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2024 08:17
Protocolizada Petição
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
15/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 17:30
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARI1ECIV Número: 00040717920228272707
-
08/11/2023 12:41
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARI1ECIV -> TJTO
-
02/11/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
23/10/2023 17:55
Protocolizada Petição
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
27/09/2023 08:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/09/2023 01:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
27/09/2023 01:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/09/2023 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/09/2023 14:45
Protocolizada Petição
-
05/09/2023 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
23/08/2023 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/08/2023 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/08/2023 18:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
21/08/2023 09:50
Conclusão para julgamento
-
07/08/2023 15:13
Despacho - Mero expediente
-
19/07/2023 14:59
Conclusão para despacho
-
18/07/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2023 01:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
10/07/2023 14:57
Protocolizada Petição
-
30/06/2023 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2023 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2023 15:09
Despacho - Mero expediente
-
27/06/2023 22:50
Conclusão para despacho
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27/06/2023 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/06/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/05/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 10:12
Protocolizada Petição
-
02/05/2023 14:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
-
02/05/2023 14:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 02/05/2023 14:00. Refer. Evento 17
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02/05/2023 14:00
Protocolizada Petição
-
01/05/2023 11:23
Juntada - Informações
-
28/04/2023 09:31
Protocolizada Petição
-
21/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 18
-
07/03/2023 11:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 19
-
27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 18
-
24/02/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 19
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17/02/2023 16:30
Remessa para o CEJUSC - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
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17/02/2023 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/02/2023 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
17/02/2023 15:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 02/05/2023 14:00
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17/02/2023 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2023 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/02/2023 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/02/2023 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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15/12/2022 14:31
Protocolizada Petição
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02/12/2022 13:53
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior
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02/12/2022 13:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/12/2022 16:22
Conclusão para despacho
-
01/12/2022 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2022 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2022 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2022 17:53
Despacho - Mero expediente
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03/10/2022 15:54
Conclusão para despacho
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03/10/2022 15:54
Processo Corretamente Autuado
-
03/10/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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