TJTO - 0003482-35.2023.8.27.2713
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:58
Conclusão para despacho
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08/07/2025 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2025 10:41
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - FRANCISCO CASSIANO SOBRINHO - Guia 5750020 - R$ 657,00
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04/07/2025 04:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 04:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 04:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0003482-35.2023.8.27.2713/TO RECORRENTE: FRANCISCO CASSIANO SOBRINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO ROGERIO BARROS DE MELLO (OAB TO004159)ADVOGADO(A): ANTONIO FAGNER MACHADO DA PENHA (OAB TO008376) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/03/2025 14:59
Conclusão para despacho
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20/03/2025 14:37
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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20/03/2025 13:44
Recebido os autos
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17/03/2025 16:03
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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17/03/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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11/02/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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04/02/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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20/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/01/2025 12:31:18)
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20/01/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/01/2025 12:31:18)
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13/01/2025 12:28
Processo Reativado
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19/12/2024 12:46
Baixa Definitiva
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19/12/2024 12:46
Trânsito em Julgado
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18/12/2024 19:21
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/06/2024 18:01
Protocolizada Petição
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20/05/2024 17:10
Conclusão para decisão
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30/01/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 71, Subguia 1451 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 462,00
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25/01/2024 15:56
Protocolizada Petição
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25/01/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/01/2024 16:55
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOCOLJUCCR
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19/01/2024 16:34
Lavrada Certidão
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19/01/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/01/2024 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/01/2024 15:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 71, Subguia 5369846
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08/01/2024 16:42
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 90, Subguia 33
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08/01/2024 16:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCO CASSIANO SOBRINHO - Guia 156 - R$ 300,00
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08/01/2024 16:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCO CASSIANO SOBRINHO - Guia 155 - R$ 460,00
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08/01/2024 16:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 90, Subguia 33
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08/01/2024 16:07
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS - Guia 90 - R$ 82,00
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08/01/2024 15:56
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS - Guia 71 - R$ 0,00
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08/01/2024 15:56
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - FRANCISCO CASSIANO SOBRINHO - Guia 70 - R$ 150,00
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08/01/2024 15:56
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - FRANCISCO CASSIANO SOBRINHO - Guia 69 - R$ 230,00
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08/01/2024 15:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCO CASSIANO SOBRINHO - Guia 70 - R$ 150,00
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08/01/2024 15:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCO CASSIANO SOBRINHO - Guia 69 - R$ 230,00
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08/01/2024 15:44
Protocolizada Petição
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08/01/2024 15:43
Protocolizada Petição
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/12/2023 09:58
Protocolizada Petição
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14/12/2023 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/12/2023 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2023 17:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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08/11/2023 13:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> NACOM
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27/10/2023 16:37
Conclusão para julgamento
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25/10/2023 22:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
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28/09/2023 17:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 28/09/2023 17:30. Refer. Evento 10
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28/09/2023 16:01
Protocolizada Petição
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26/09/2023 14:00
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
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19/09/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2023 17:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2023 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/08/2023 13:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2023 13:50
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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17/08/2023 15:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
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17/08/2023 15:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 28/09/2023 17:30
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17/08/2023 15:57
Juntada - Certidão
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16/08/2023 12:21
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
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16/08/2023 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2023 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2023 18:44
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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23/06/2023 14:38
Conclusão para decisão
-
23/06/2023 14:38
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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